A Justiça do Rio de Janeiro liberou a agência reguladora estadual para analisar pedidos de migração ao mercado livre de gás, mas manteve a suspensão das efetivas transferências de clientes de menor consumo, travando a abertura do setor.
A movimentação para a abertura do mercado livre de gás natural no Rio de Janeiro enfrenta um novo capítulo judicial. Recentemente, a Justiça fluminense autorizou a Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Rio de Janeiro (Agenersa) a retomar a análise de requerimentos para novas migrações, um passo essencial para o setor.
Contudo, a decisão judicial preservou a suspensão de quaisquer ações que compeliriam a concessionária Naturgy a efetivar a migração de consumidores cujo volume de gás seja inferior a 100 mil m³/dia, mantendo um entrave significativo para a plena liberdade de escolha no consumo de gás natural.
Na prática, enquanto a Agenersa pode processar e instruir os pedidos, a efetivação dessas migrações continua barrada. Além disso, a determinação judicial impede a aplicação de multas ou outras sanções à CEG e CEG Rio (ambas parte do grupo Naturgy) por sua recusa em realizar as transferências.
Em essência, a regulação da Agenersa, de 2020, que visava reduzir o volume mínimo para migração de 100 mil para 10 mil m³/dia, permanece suspensa por ordem judicial.
Entenda a Decisão Judicial
A juíza Alessandra Cristina Tufvesson de Campos Melo, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconheceu que a decisão anterior de julho, que proibia a Agenersa de sequer processar atos administrativos relativos às migrações, era excessivamente ampla. Tal proibição impedia a agência de realizar estudos e análises cruciais.
No entanto, a magistrada enfatizou que os riscos de novas migrações sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessões não foram, até o momento, suficientemente mitigados.
A Agenersa, em seu pedido de reconsideração, argumentou que a premissa que sustentava a decisão favorável à Naturgy estava superada. A agência destacou que a renegociação dos contratos de suprimento com a Petrobras, formalizada em abril via aditivo, flexibilizou os limites mínimos de aquisição de gás.
Essas cláusulas eram apontadas pela Naturgy como o principal obstáculo para a liberação de novas migrações nas concessões da CEG e CEG Rio. Adicionalmente, a Agenersa ressaltou que os segmentos mantidos no mercado cativo consomem volumes superiores ao piso e que os contratos de suprimento permitem a redução da quantidade diária contratada em caso de novas migrações.
A Visão dos Reguladores e da Concessionária
Em entrevista ao estúdio eixos durante o Sergipe Oil & Gas 2026, Vladimir Paschoal, conselheiro da Agenersa, expressou frustração com a judicialização. Ele afirmou que o receio de desequilíbrio das concessões devido às migrações:
nunca foi um problema real.
A juíza, por sua vez, admitiu que o aditivo contratual com a Petrobras alterou a configuração dos compromissos de aquisição de gás pela CEG e CEG Rio, mas salientou que o risco econômico para as concessionárias não foi totalmente eliminado.
O aditivo, segundo ela, não suprimiu a obrigação mínima de aquisição, apenas a substituiu por um piso agregado de 2,4 milhões de m³/dia. A magistrada também questionou a suficiência da informação de que o consumo no mercado cativo foi de 2,9 milhões de m³/dia em 2024 para demonstrar que novas migrações seriam inofensivas.
A magistrada ainda criticou a regulação da Agenersa que reduziu o volume mínimo para migrações, apontando que o ato não foi precedido de estudo específico sobre seus efeitos econômicos e tarifários. Questionou também a competência legal da Agenersa para tal alteração:
A legislação estadual lhe atribui competência regulatória, de acompanhamento e fiscalização das concessões de distribuição de gás canalizado, e a Lei nº 14.134/2021 remete à legislação estadual a disciplina da opção atribuída ao consumidor livre. A controvérsia parece residir, antes, nos limites do exercício dessa competência, especialmente quanto à possibilidade de alteração, por ato regulatório, de condição prevista nos contratos de concessão e às consequências econômico-financeiras daí decorrentes.
O Impacto no Mercado e os Próximos Passos
A judicialização deste caso adiciona mais um capítulo à complexa saga da abertura do mercado livre de gás no Rio de Janeiro, que já se estende por dois anos. Embora o mercado livre tenha dado seus primeiros passos em 2024 com a migração de grandes consumidores como CSN, Ternium e Gerdau, outros clientes enfrentam negativas reiteradas da CEG e CEG Rio.
A Agenersa, em junho, chegou a julgar casos de conduta protelatória e determinou que a Naturgy avançasse com a migração de unidades da CSN e Braskem, aplicando multas às distribuidoras. A diretora comercial da Naturgy, Giselia Pontes, em entrevista ao podcast gas week, ressaltou que a divergência não era o maior impeditivo, mas o risco de penalização dos usuários cativos.
Apesar do acordo entre Naturgy e Petrobras, empresas como Braskem e CSN continuam a ter seus pedidos de migração negados. A situação demonstra a persistência dos desafios para a completa liberalização do mercado de gás natural no estado do Rio de Janeiro.
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