A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que veda a cobrança de tarifa mínima em contas de água e esgoto, visando corrigir distorções sociais e incentivar o consumo consciente em todo o país.
A Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que busca reformular a estrutura tarifária dos serviços de saneamento básico no Brasil. A proposta, que agora segue para análise do Senado, proíbe a prática de cobrar uma tarifa mínima ou franquia de consumo, uma medida que frequentemente penaliza consumidores de baixa renda e pessoas que vivem sozinhas, além de desencorajar o uso racional dos recursos hídricos.
O texto, originalmente proposto pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), avançou sob a forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Segundo o parlamentar, o modelo atual, que impõe cobranças fixas baseadas em um volume de água muitas vezes não utilizado, cria um cenário de injustiça social e ambientalmente ineficaz, pois não reflete o uso real do serviço.
Nova Estrutura Tarifária e Foco no Consumo Real
A nova legislação determina que as companhias de saneamento básico deverão adotar um modelo tarifário composto por dois pilares: uma taxa fixa — voltada a cobrir os custos de manutenção da infraestrutura e disponibilidade do serviço — e uma parcela variável, que será calculada estritamente pelo volume de água efetivamente consumido.
Sobre a mudança, o deputado Kim Kataguiri ressaltou a lógica do sistema proposto:
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”.
A expectativa é que a medida promova maior transparência nas faturas e auxilie na preservação da sustentabilidade econômica das concessionárias, sem onerar indevidamente o usuário.
Regras para Condomínios e Esgotamento Sanitário
A medida também estabelece diretrizes específicas para habitações coletivas. Em condomínios, a tarifa fixa será aplicada a cada unidade individual, levando em conta a capacidade instalada para atender ao conjunto, enquanto a parcela variável continuará sendo apurada com base no consumo total apurado. Para o esgotamento sanitário, a regra é a mesma: a proibição de franquias de volume ou taxas vinculadas a consumos presumidos, garantindo que o valor cobrado seja proporcional à realidade do serviço prestado.
Transição e Adequação aos Novos Prazos
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual. Após a sanção da lei, haverá um prazo de 180 dias para o início da vigência e um período de até quatro anos para que os contratos de concessão em vigor sejam adaptados. Esse cronograma será definido pelas agências reguladoras através de um plano de transição específico.
Durante esse intervalo, a estrutura tarifária atual permanece inalterada. Além disso, qualquer mudança será precedida de estudos de impacto socioeconômico, visando assegurar que o equilíbrio financeiro dos contratos seja mantido, evitando prejuízos à prestação do serviço público. O projeto reafirma o compromisso do legislativo com a modernização da legislação de saneamento e a busca por tarifas mais justas e equitativas para o cidadão brasileiro.























