Uma vitória para o consumidor! A Câmara dos Deputados avançou com um projeto que promete pôr fim à tarifa mínima de água e esgoto, promovendo mais justiça e consumo consciente.
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em prol dos direitos dos consumidores e da gestão sustentável de recursos hídricos ao aprovar um projeto de lei que visa eliminar a cobrança de tarifa mínima de consumo para os serviços de água e esgoto. Esta medida, que altera a atual Lei do Saneamento Básico, segue agora para apreciação do Senado, onde será debatida e votada.
A iniciativa representa um marco importante, especialmente para famílias de baixa renda e lares com menor número de moradores, que frequentemente são penalizados por uma estrutura tarifária que não reflete seu consumo real. A proposta busca modernizar a forma como esses serviços essenciais são cobrados, incentivando o consumo consciente e garantindo maior equidade.
O Fim da Tarifa Mínima: Uma Questão de Justiça
O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do Deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recebeu aprovação na Câmara após ser pautado na forma de um substitutivo, apresentado pelo relator, Deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A justificativa central para a mudança reside na percepção de que a chamada “franquia mínima” ou “tarifa mínima” gera impactos sociais e ambientais negativos.
“Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício.”
Kim Kataguiri argumentou que essa lógica de volume presumido, embora enraizada historicamente para assegurar a receita das concessionárias, acaba por ser socialmente injusta e ambientalmente inadequada, desvirtuando o princípio do pagamento pelo uso efetivo.
Um Novo Modelo Tarifário para o Saneamento
Conforme o texto aprovado, a remuneração dos custos fixos e recorrentes do serviço, que independem do volume utilizado, será feita através de uma tarifa fixa e básica, sem a inclusão de uma franquia de consumo. Essa alteração se baseia em uma das opções da Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A norma da ANA, que atualmente guia as agências reguladoras estaduais, será adaptada. Enquanto a parcela fixa cobrirá a disponibilidade da infraestrutura, a parte variável da tarifa de água e esgoto será calculada com base no consumo real do usuário. Este modelo, já adotado em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal, visa promover o uso racional da água, aumentar a transparência nas contas e assegurar a modicidade tarifária, sem comprometer a sustentabilidade econômica dos prestadores de serviço.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu.”
Implicações para Habitações e Esgotamento
Para as habitações coletivas, como condomínios residenciais ou comerciais, a nova regra prevê que a tarifa fixa será aplicada individualmente a cada unidade. Isso ocorrerá mesmo em casos onde há um único hidrômetro para todo o conjunto, sendo proporcional à capacidade instalada para o total de unidades atendidas. A parte variável, por sua vez, continuará a incidir sobre o volume total consumido pelo condomínio.
No que tange ao esgotamento sanitário, a lógica proposta é a mesma: não haverá mais a cobrança de consumo mínimo, franquia de volume ou qualquer mecanismo que desvincule a cobrança do volume de água faturada. A tarifa de esgoto também terá uma componente fixa para cada unidade, inclusive em locais com ligação única. Para usuários que utilizam fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança pelo serviço de esgoto seguirá as diretrizes da norma de referência da ANA.
Caminho para a Implementação e Próximos Passos
A adaptação aos novos padrões tarifários exigirá um plano de transição de quatro anos para os contratos de prestação de serviços de água e esgoto já em vigor. Este plano deverá ser aprovado pela entidade reguladora competente, e, enquanto não houver aprovação, a estrutura tarifária vigente será automaticamente prorrogada. A adequação deverá ser acompanhada de estudos de impacto tarifário e socioeconômico, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços e o equilíbrio dos contratos.
Caso o projeto seja sancionado, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a sua publicação. É importante ressaltar que a alteração não terá efeito retroativo, ou seja, não se aplicará a fatos geradores anteriores à implementação efetiva do plano de transição em cada contrato. A expectativa agora se volta para o Senado, onde a proposta continuará seu processo legislativo, com potencial para transformar as contas de milhões de brasileiros e promover um saneamento básico mais justo e eficiente.























