Câmara dos Deputados avança em legislação inovadora, banindo a tarifa mínima de água e esgoto para incentivar o consumo consciente e promover a justiça social nos serviços de saneamento básico.
Em um passo significativo para a economia doméstica e a sustentabilidade dos recursos hídricos no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que reformula a maneira como os serviços de água e esgoto são cobrados. A medida, que agora segue para o Senado, visa pôr fim à polêmica tarifa mínima de consumo, um modelo que há muito tempo gera debate sobre sua equidade e impacto ambiental.
A essência da proposta é alinhar a cobrança ao consumo real, garantindo que os cidadãos paguem estritamente pelo volume utilizado. Essa mudança representa um avanço importante na legislação ambiental e nos direitos do consumidor, buscando um sistema mais justo e transparente para todos os usuários dos serviços de saneamento básico.
Reforma na Cobrança de Serviços Essenciais
O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O cerne da discussão reside na eliminação da “franquia de consumo”, um mecanismo que presumia um volume mínimo de uso e cobrava por ele, independentemente do consumo efetivo.
De acordo com Kim Kataguiri, a prática atual penaliza desnecessariamente famílias de baixa renda e indivíduos que vivem sozinhos, que frequentemente consomem menos do que a franquia mínima. Além disso, ele argumenta que o modelo anterior poderia, paradoxalmente, “estimular o desperdício”, já que o valor fixo era cobrado de qualquer forma. A nova abordagem busca corrigir essa distorção, promovendo uma gestão mais eficiente da água.
Novo Modelo Tarifário e o Papel da ANA
A estrutura tarifária aprovada pela Câmara dos Deputados propõe a separação clara entre uma parcela fixa e uma parcela variável. A tarifa básica, fixa, será destinada a cobrir os custos de disponibilidade da infraestrutura e as despesas operacionais fixas do serviço de saneamento. Já a parcela variável será calculada com base estrita no consumo real de água, incentivando diretamente o consumo consciente.
Essa nova diretriz segue o alinhamento com a Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que estabelece parâmetros para a definição desses valores. O relator Kim Kataguiri destacou que um modelo similar já é praticado com sucesso em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal, demonstrando a viabilidade e os benefícios da alteração.
“A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, defendeu Kim Kataguiri.
Cobertura para Habitações Coletivas e Esgoto
A legislação também detalha a aplicação para situações específicas. Em condomínios residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será aplicada a cada unidade, mesmo que haja um único hidrômetro para o conjunto. A cobrança variável, por sua vez, será baseada no volume total de água consumido pelo condomínio.
Para os serviços de esgotamento sanitário, a lógica é idêntica: não haverá tarifa mínima, franquia de volume ou qualquer mecanismo que desvincule a cobrança do volume de água faturada. A tarifa fixa de esgoto será cobrada por unidade, visando maior equidade e transparência na composição da conta final, sempre em consonância com as normas da ANA.
Plano de Transição e Próximos Passos
A implementação das novas regras não será imediata. Os contratos e instrumentos de outorga de serviços de água e esgoto atualmente em vigor terão um prazo de quatro anos, a partir da sanção da lei, para se adequarem. Esse período de transição exige a aprovação de um plano pela entidade reguladora competente e deve ser precedido de estudos de impacto tarifário e socioeconômico para assegurar a sustentabilidade econômica dos prestadores e o equilíbrio dos contratos.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para o Senado Federal, onde passará por nova análise e votação. Caso seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, prometendo uma transformação significativa no acesso e na gestão dos serviços de saneamento básico no país, promovendo mais justiça social e responsabilidade ambiental.






















