Setor de gás natural em ebulição: ATGás contesta judicialmente método de revisão tarifária da ANP.
A disputa sobre a valoração dos ativos das transportadoras de gás natural ganhou contornos judiciais. A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) entrou com uma ação na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O cerne da questão é o uso do Método de Capital Recuperado (RCM), uma metodologia alternativa proposta pela agência para a revisão tarifária de contratos antigos.
O objetivo da ATGás é invalidar o RCM, que, segundo a associação, foi incorporado à regulação de forma irregular. A entidade argumenta que a metodologia não atende aos requisitos de serem amplamente reconhecida e adotada pelo mercado, além de questionar o processo pelo qual o RCM foi incluído nas normativas da ANP, com potencial impacto financeiro bilionário para as empresas TAG e NTS.
A Guerra das Tarifas de Gás Natural
A controvérsia gira em torno da Base Regulatória de Ativos (BRA) de contratos de transporte de gás considerados “legados”, firmados antes do novo marco regulatório. A ANP propôs o RCM como uma alternativa para valorar esses ativos, argumentando que os métodos tradicionais, como Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI) e Custo de Reposição Novo (CRN), não seriam adequados para ativos já amortizados, como os da NTS. A agência estima que a aplicação do RCM poderia reduzir em R$ 10 bilhões a base de remuneração das transportadoras.
No entanto, a ATGás contesta a legalidade e a oportunidade da aplicação do RCM. A associação alega que a inclusão do método na Resolução ANP 991/2026 violou o processo regulatório, pois não estava previsto na minuta original apresentada em consulta pública. Além disso, a entidade argumenta que a aplicação retroativa do RCM a contratos firmados e homologados afetaria o ato jurídico perfeito e traria insegurança jurídica ao setor.
Processo Regulatório sob Fogo Cruzado
A judicialização acontece em um momento crucial: a revisão tarifária para o ciclo 2026-2030 ainda não foi finalizada pela ANP. Embora a agência tenha aprovado a abertura de consulta pública para debater o uso do RCM, a decisão final sobre sua aplicação ainda não foi tomada. A ATGás sustenta que o processo regulatório não pode ser conduzido de forma a surpreender os agentes do mercado, especialmente quando há implicações financeiras tão significativas.
O presidente da ATGás, Rogério Manso, criticou o RCM em entrevista, afirmando que ele “abre as portas para o casuísmo” na regulação. Por outro lado, a ANP defende que o método se justifica pelas peculiaridades dos contratos legados e que está apenas disciplinando sua aplicação em uma transição necessária. O relator do caso na agência, Pietro Mendes, enfatizou que os contratos legados não foram previamente aprovados pela ANP, justificando a necessidade de “reconstituir o passado”.
Impacto e Próximos Passos
A decisão da Justiça Federal será crucial para definir os rumos da revisão tarifária e, consequentemente, para o futuro dos investimentos em infraestrutura de gás natural no Brasil. A ATGás busca resguardar a segurança jurídica e a previsibilidade, elementos essenciais para atrair e manter investimentos privados. A expectativa é que o judiciário analise a legalidade formal da inclusão do RCM na regulação antes de adentrar no mérito da metodologia em si. Paralelamente, o Conselho de Usuários (CdU) também acompanha o caso, com o presidente Adrianno Lorenzon destacando que, embora a judicialização seja um risco, a discussão na esfera regulatória é o foro adequado.























