A nova Resolução 15/2026 do CNPE define diretrizes estratégicas para os leilões de gás da União, consolidando a indústria de base como o principal destino do insumo no país.
O governo federal oficializou, nesta terça-feira (25/8), as novas regras para a comercialização do gás natural sob gestão da União. A norma, editada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), estabelece o protagonismo da indústria de base, definindo critérios claros para o acesso ao insumo em leilões de curto e longo prazo.
A medida não apenas organiza a oferta desse recurso energético, como também abre caminho para uma maior integração de mercado. Ao conferir ao Ministério de Minas e Energia (MME) a autonomia para expedir normas complementares, o governo busca garantir flexibilidade para ajustar o setor conforme a evolução da demanda nacional.
Regras para acesso e fomento à indústria
A priorização da indústria de base será aplicada de formas distintas dependendo da modalidade do certame. Enquanto nas operações de curto prazo — com entregas planejadas até 2030 — o setor é considerado um destino preferencial, nos leilões estruturantes de longo prazo, a condição de ser uma indústria de base é um requisito obrigatório para o acesso.
Além disso, os projetos precisam demonstrar a criação ou expansão de capacidade produtiva, vinculando o fornecimento de energia ao crescimento real da economia. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será a responsável pela avaliação técnica e habilitação desses empreendimentos, assegurando que o gás da União funcione como um motor para o desenvolvimento industrial.
A norma traz desenhos diferentes para duas modalidades de contratação: nos leilões de curto prazo, a indústria de base é o destino preferencial; nos leilões estruturantes, ser indústria de base é condição de acesso, acompanhada da exigência de novos empreendimentos ou expansões de capacidade.
Novos atores e precificação
Um dos pontos mais relevantes da resolução é a abertura dos leilões para outros supridores, incluindo produtores de biometano nos certames estruturantes. A estratégia é utilizar o volume da União como um “âncora” para atrair ofertantes de diversas origens, como projetos de Raia, SEAP e até mesmo o gás argentino, aumentando a competitividade e a diversidade na oferta nacional.
Em relação aos custos, a PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) terá maior margem de manobra. A precificação será pautada pelos valores de mercado, utilizando referências internacionais como Brent, WTI e Henry Hub. Caso não haja demanda no preço de referência estipulado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a PPSA poderá negociar valores compatíveis com o mercado, mediante justificativa.
Parceria com a Petrobras e futuro do setor
A logística operacional também passa por mudanças, com a possibilidade de a Petrobras atuar como o principal agente comercializador. A nova resolução detalha a troca de derivados de gás e a remuneração pelo uso de infraestruturas de escoamento e processamento, permitindo que a PPSA utilize o próprio gás ou seus derivados para quitar custos de acesso aos sistemas da petroleira.
Com essas diretrizes, o setor de energia limpa e o mercado de gás nacional ganham previsibilidade. A expectativa é que, ao casar oferta e demanda com transparência, o país consiga formar referências de preços mais sólidas e garantir que o recurso energético nacional seja, de fato, um indutor de produtividade para a indústria brasileira.






















