A Aneel reafirmou a cobrança de encargos de conexão para a termelétrica Portocém, encerrando um impasse interno após indecisões sobre a aplicação de regras de rescisão contratual.
Após um período de idas e vindas regulatórias, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu um ponto final na discussão sobre o pedido da Portocém — projeto da New Fortress Energy (NFE) — para isenção de multas decorrentes da alteração do ponto de conexão da usina. O órgão regulador negou a tentativa da empresa de enquadrar o caso no chamado “dia do perdão 2”, mantendo a cobrança de três meses de encargos pelo uso do sistema de transmissão.
O episódio foi marcado por um vaivém administrativo. Em 23 de julho, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) enviou um comunicado ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) negando o pleito, mas solicitou a desconsideração do documento pouco tempo depois. Contudo, em 12 de agosto, um novo ofício da STD ratificou a negativa inicial, consolidando o entendimento de que não há novos fatos que justifiquem a revisão da multa.
Entrave regulatório e o “dia do perdão”
A Portocém buscava aplicar as diretrizes da Resolução Normativa 1.157/2026, desenhada para permitir que geradores inviáveis devolvam outorgas, recuperem garantias e rescindam contratos de transmissão sem penalidades rescisórias. O objetivo dessa norma é desobstruir a malha elétrica nacional e mitigar riscos de inadimplência para as transmissoras.
A área regulatória afirmou:
Permitir a aplicação do mecanismo fora das hipóteses previstas na regulamentação significaria afastar requisitos objetivos definidos pela agência.
A Aneel argumentou que a Portocém não se enquadra no perfil do programa, pois o projeto segue em fase de implantação, mantendo sua outorga e o interesse em conectar-se ao SIN (Sistema Interligado Nacional). Para a autarquia, o mecanismo é exclusivo para empreendimentos que abandonam integralmente suas operações, o que não é o caso da usina em Barcarena (PA).
Histórico da disputa
A polêmica teve início com a transferência da UTE Portocém I, de 1.572 MW, originalmente planejada para o Ceará, mas deslocada para o Pará pela New Fortress Energy para aproveitar sua infraestrutura de GNL local. Embora a Aneel tenha autorizado a mudança geográfica em 2024, a saída da subestação original foi interpretada como descontratação, gerando uma multa inicial expressiva, que já havia sido reduzida pelo órgão em maio deste ano.
Com essa decisão, a Aneel reforça a necessidade de cumprimento dos encargos atuais, sinalizando ao mercado que as regras de flexibilização possuem critérios rígidos. O caso sublinha o rigor da agência frente a pedidos de tratamento excepcional, visando preservar a segurança jurídica e a viabilidade da infraestrutura de energia elétrica no país.
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