A Aneel negou por unanimidade o recurso da Enel São Paulo para realizar perícia técnica no processo que pode recomendar a caducidade de sua concessão.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a decisão de indeferir a produção de prova pericial solicitada pela Enel São Paulo. A medida está vinculada ao processo administrativo que analisa a continuidade do contrato de concessão da distribuidora paulista.
Com o posicionamento unânime dos diretores, a agência ratificou o encerramento da fase de instrução processual. O órgão regulador considerou desnecessários novos levantamentos para avaliar o desempenho da empresa durante episódios de desabastecimento.
A análise colegiada concentrou-se estritamente na necessidade de produção de provas adicionais, sem antecipar o julgamento de mérito sobre a recomendação final de caducidade do serviço na região metropolitana.
Divergências sobre o impacto climático e dados operacionais
A defesa da Enel São Paulo argumentou pela indicação de um perito neutro para avaliar aspectos meteorológicos atípicos, como os ventos intensos registrados em dezembro de 2025, comparando o desempenho da empresa com o de outras concessionárias do setor.
Entretanto, o relator do caso, diretor Gentil Nogueira, destacou em seu voto que os elementos constantes nos autos são suficientes para a tomada de decisão pelo colegiado.
“A divergência da Enel está concentrada na interpretação de dados já conhecidos e nas conclusões da fiscalização, e não na ausência de informações necessárias para decidir o processo.”
O relator frisou que eventuais severidades climáticas não anulam falhas operacionais apontadas pela fiscalização. Entre os problemas identificados estão a baixa resolutividade de chamados fora do horário comercial e a disponibilidade insuficiente de veículos pesados.
Próximos passos no processo de caducidade
A diretoria da Aneel também recusou a conversão do processo em diligência técnica junto à superintendência de regulação. O entendimento foi de que os parâmetros de recomposição do sistema integraram uma avaliação ampla do serviço prestado.
A decisão administrativa alinha-se ao posicionamento recente da 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que também indeferiu pedido de perícia semelhante feito pela distribuidora na esfera judicial.
Embora a votação tenha ocorrido em circuito eletrônico, o processo figurará na pauta da próxima reunião presencial da Aneel para ratificação formal da decisão, assegurando o direito de defesa da empresa.
Com o encerramento definitivo da etapa de instrução, a agência reguladora se aproxima da deliberação final sobre o futuro da concessão de energia elétrica em São Paulo.















