A Aneel já devolveu mais de R$ 53 bilhões aos consumidores de energia elétrica, resultado de créditos tributários relacionados ao PIS/Cofins e ICMS, aliviando o custo final da conta de luz.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a devolução de expressivos R$ 53,21 bilhões aos consumidores de energia elétrica. Esse montante, já repassado ou previsto para ser devolvido até dezembro de 2025, provém de créditos tributários gerados pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Essa iniciativa representa um marco significativo para o setor, especialmente para os usuários do serviço, refletindo o desdobramento de uma das decisões judiciais mais relevantes dos últimos tempos e a subsequente regulamentação. O impacto direto se traduz em um alívio nas faturas, reforçando a transparência e a justiça fiscal no ambiente de consumo de energia no país.
Origem da Devolução e a “Tese do Século”
A fundamentação para essas devoluções reside na chamada “tese do século”, uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Na ocasião, a corte estabeleceu que o ICMS não deveria ser incluído na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, o que gerou um direito a restituição ou compensação para diversas empresas, incluindo as distribuidoras de energia.
Inicialmente, a discussão teve um caminho complexo, com requerimentos administrativos buscando garantir que esses valores chegassem efetivamente aos consumidores. Um exemplo foi o pedido do senador Rodrigo Pacheco, apresentado em 2020, que visava assegurar o repasse dos montantes referentes a depósitos judiciais.
Marco Regulatório e a Atuação da Aneel
A Lei 14.385/2022 foi crucial para consolidar o marco legal dessa operação. Sancionada em junho de 2022, ela determinou explicitamente que a Aneel incorporasse os valores de restituição de indébito nos processos de reajuste e revisão tarifária das distribuidoras, garantindo a destinação integral dos créditos aos consumidores finais.
A partir dessa legislação, a agência reguladora implementou critérios rigorosos para o cálculo e a efetivação das devoluções. Estes consideraram tanto os valores já compensados pelas concessionárias quanto as projeções futuras de aproveitamento desses créditos, assegurando uma abordagem abrangente e proativa. O diretor da Aneel, Fernando Mosna, votou pela perda de objeto do processo do senador Pacheco, indicando que as mudanças legais e regulatórias absorveram a demanda original.
Com as recentes alterações legislativas e regulatórias, a demanda original foi plenamente absorvida, garantindo que o direito dos consumidores fosse efetivado de maneira abrangente nos processos tarifários.
Impacto Abrangente e Próximos Passos
A Lei 14.385 também previu a realização de revisões tarifárias extraordinárias para 14 distribuidoras específicas, acelerando o processo de repasse. O esforço regulatório foi finalizado em julho de 2025, incorporando também outros contextos tributários relevantes, como a incidência de Imposto de Renda e CSLL sobre os créditos e os limites mensais de compensação estabelecidos pela Lei 14.873/2024.
Essa série de medidas reforça o compromisso do setor de energia com a transparência e a justiça econômica. A devolução desses créditos tributários não apenas beneficia diretamente os consumidores, reduzindo o custo da energia elétrica, mas também consolida a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória, elementos essenciais para um mercado de energia limpa e sustentável em constante evolução. O cenário prospecta um ambiente de maior confiança e estabilidade para todos os elos da cadeia.





















