Aneel firma posição e mantém cronograma original para projeto de energia híbrida no Pará
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de sua Comissão Permanente de Leilões (CPL), decidiu manter o cronograma original para um importante projeto de energia limpa em Jacareacanga, no estado do Pará. O consórcio IFX-You.On teve seu pedido de adiamento de um ano na implantação de um empreendimento que combina geração solar e sistemas de armazenamento de energia negado.
O projeto, arrematado no leilão de soluções de suprimento dos sistemas isolados de 2025, visa atender o município paraense com uma capacidade de 30,1 MW. O investimento total previsto atinge R$ 240 milhões, com uma receita anual estimada em R$ 48,2 milhões. A solução híbrida inclui 18,9 MW de geração fotovoltaica e 30 MW de armazenamento, complementada por 11,2 MW de geração térmica a óleo diesel.
Desafios logísticos e recursos judiciais impactam o projeto
O consórcio IFX-You.On argumentou que atrasos na homologação do leilão, causados por recursos de concorrentes, somados às dificuldades logísticas impostas pelo “inverno amazônico”, justificariam a necessidade de postergar o início das operações. A empresa citou as chuvas intensas entre outubro e maio, que dificultam o transporte de equipamentos pesados e a execução de obras civis na região sudoeste do Pará, baseando o planejamento original em janelas secas.
Recursos apresentados pela AMZ Energia e pela Clean Energy Solutions, concorrente direta da You.On no mercado de baterias, chegaram a suspender a homologação do leilão por mais de cinco meses. Embora um recurso da Jacareacanga Energia tenha sido rejeitado pela Aneel por intempestividade, os atrasos impactaram a logística de componentes cruciais como módulos fotovoltaicos e sistemas de armazenamento em baterias (BESS), além de afetar o financiamento e licenças.
Diante deste cenário, o consórcio propôs adiar o início da operação comercial para dezembro de 2028, alegando que buscava apenas ajustar a execução do projeto às condições climáticas, sem alterar o tempo total de obras.
Aneel mantém rigor e exige cumprimento do edital
A CPL, contudo, foi categórica ao afirmar que a proposta do consórcio não atendia à solicitação da agência. A comissão ressaltou que qualquer atualização de cronograma deveria focar em marcos intermediários, sem alterar a data de início do suprimento de energia, que servirá de base para a emissão da outorga. A agência também refutou o argumento jurídico do consórcio sobre a possibilidade de revisão de marcos devido a atrasos na emissão da outorga, considerando a solicitação prematura, pois o dispositivo só seria aplicável após a publicação da autorização.
A Aneel determinou que o consórcio apresente um novo cronograma até 24 de julho, contemplando os marcos originais de habilitação técnica e mantendo a data de início do suprimento estabelecida. O descumprimento desta obrigação, prevista no edital, poderá acarretar medidas cautelares. A decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos e das regras estabelecidas nos leilões de energia, especialmente em projetos que visam garantir o suprimento em sistemas isolados e promover a transição energética.
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