A Aneel confirmou o cancelamento de projetos solares em São Paulo, após identificar a divisão irregular de uma usina de 10 MW em duas de 5 MW para se enquadrar nas regras de minigeração distribuída.
O setor de energia limpa no Brasil, em constante expansão, busca consolidar-se em um ambiente regulatório claro e equitativo. Contudo, recentes decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acendem um alerta sobre a necessidade de estrita conformidade com as normas que regem a Geração Distribuída (GD). A agência atuou firmemente ao identificar uma estratégia de fracionamento de um projeto de energia solar de 10 MW, desmembrado em duas unidades de 5 MW.
Essa manobra, detectada pela Aneel, tinha como objetivo aparente o enquadramento nos limites da minigeração distribuída, que oferece certas vantagens regulatórias. A deliberação da diretoria da agência manteve o cancelamento dos orçamentos de conexão para as UFVs Cotia I e Cotia II, localizadas em São Paulo, anteriormente já anulados pela Enel São Paulo. O caso reforça a postura da reguladora contra práticas que buscam contornar os critérios estabelecidos para o segmento.
A BC Geração e Comercialização de Energia, responsável pelos empreendimentos, teve seu recurso negado pela Aneel. A agência ratificou o entendimento técnico de que a configuração dos projetos representava um fracionamento de uma central geradora de maior porte, uma conduta expressamente vedada pela legislação do setor elétrico. Diversos indícios apontaram para a irregularidade, incluindo a proximidade dos terrenos, pertencentes à mesma proprietária e praticamente contíguos, além da sincronia nos pedidos de conexão e na elaboração dos projetos.
O fato de cada usina ter sido dimensionada precisamente no limite de 5 MW, aliado à documentação de arrendamento que condicionava a aceitação das conexões a essa exata potência instalada, foi crucial para a decisão.
A Defesa da Empresa e a Visão da Agência
Em sua defesa, a BC Geração argumentou que a divisão não visava benefícios regulatórios, mas sim contornar restrições físicas e ambientais dos locais. A empresa alegou que as áreas apresentavam relevo desafiador, vegetação e parte em Área de Proteção Ambiental (APA), tornando inviável uma única usina de maior porte.
Entretanto, a Aneel sustentou que a caracterização do fracionamento vai além da titularidade ou da proximidade física dos projetos. O cerne da questão reside na motivação por trás da configuração, ou seja, se a principal razão era se enquadrar nos limites regulatórios da minigeração distribuída. O diretor Gentil Nogueira, relator do caso, enfatizou que:
“esse conjunto de elementos demonstra que a potência de cada usina foi definida em função do limite regulatório da minigeração distribuída, e não por limitações físicas ou ambientais dos terrenos.”
A Procuradoria Federal junto à Aneel também rejeitou o pedido subsidiário da BC Geração para que ao menos um dos orçamentos de conexão fosse restabelecido. Para a procuradoria, a irregularidade reside na concepção conjunta dos projetos, não sendo possível isolar um para conceder a conexão sem criar um tratamento diferenciado e sem base técnica ou regulatória.
A decisão da Aneel neste caso ressalta a vigilância da agência para garantir a integridade do mercado de energia solar e da Geração Distribuída. A manutenção das regras é vital para a confiança e a sustentabilidade do investimento no setor de energia limpa. Este episódio serve de baliza para futuras implementações, reforçando que a expansão da capacidade energética deve ocorrer dentro dos parâmetros legais, assegurando um desenvolvimento ordenado e justo para todos os agentes e consumidores. O caminho para a transição energética passa, inegavelmente, pela aderência rigorosa à regulamentação vigente.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Aneel debate novos critérios para prorrogar outorgas de hidrelétricas com foco em potência
· Regulação
LEIA MAIS
TCU cobra estudos de impacto e benefício ao consumidor da caducidade Enel São Paulo
· Regulação
LEIA MAIS
ANEEL no Sisbin fortalece segurança de infraestrutura elétrica nacional
· Regulação
LEIA MAIS















