A Anexel aprovou novas regras para a autoprodução de energia, com um prazo de transição de até três anos para usinas sem outorga. A decisão, que restringe projetos de menor porte, gerou debate e foi chancelada por maioria no colegiado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Anexel) concluiu a regulamentação que delineia o futuro da autoprodução de energia no Brasil. A aprovação, ocorrida nesta terça-feira, 30 de abril, estabelece novos parâmetros operacionais para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em resposta às significativas alterações introduzidas pela Lei 15.269 no ano anterior.
Este desfecho regulatório, aguardado com expectativa pelo setor, foi precedido por intensas discussões, especialmente em torno da segurança jurídica de contratos existentes e da regra de transição. A divergência inicial havia postergado a votação, mas agora o colegiado definiu um período rigoroso de até três anos para a adequação.
Novos Filtros para a Autoprodução: Impacto na Geração de Pequeno Porte
A partir da publicação da nova diretriz, a CCEE terá o mandato formal de recusar solicitações de enquadramento como autoprodutor para projetos protocolados após 25 de novembro de 2025 que não possuam outorga oficial. Esta medida impacta diretamente usinas de capacidade reduzida, ou seja, aquelas com potência igual ou inferior a 5 MW (megawatts) que operam sem outorga.
No novo cenário, apenas ativos devidamente outorgados pelo poder concedente serão elegíveis para o cadastro como autoprodutores no ambiente de comercialização da CCEE, redefinindo o perfil dos empreendimentos aptos a esta modalidade.
Divisão no Colegiado e o Prazo de Adequação de Três Anos
O ponto mais controverso da deliberação da Anexel centrou-se no tratamento dos agentes que já operavam sob o regime de autoprodução antes da mudança legislativa. A agência identificou 295 ativos de geração sem outorga (registrados apenas por capacidade reduzida) atualmente classificados como autoprodutores, evidenciando a necessidade de um período de transição.
O debate revelou visões distintas entre os diretores sobre como salvaguardar direitos e mitigar impactos econômicos. A relatora do processo, diretora Agnes Costa, propôs um modelo flexível de transição, que consideraria um teto de até três anos ou um cálculo alternativo baseado no tempo padrão de outorga para a fonte primária do empreendimento. Essa abordagem foi apoiada pelo diretor Gentil Nogueira.
“A decisão da Anexel busca equilibrar a segurança jurídica com a necessidade de modernização do setor. O prazo de três anos, embora mais restritivo do que alguns desejavam, oferece um horizonte claro para a adaptação dos autoprodutores.”
Entretanto, a tese que prevaleceu, defendida pelo diretor Willamy Frota e alinhada à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração (Srg), estabeleceu um período de transição mais conciso e padronizado: um máximo de três anos, sem critérios alternativos de amortização temporal. Frota angariou o apoio decisivo dos diretores Fernando Mosna e Sandoval Feitosa, formando a maioria que consolidou a nova regra.
A deliberação da Anexel representa um marco significativo para o mercado livre de energia, com repercussões diretas para investidores em energias renováveis e projetos de autoprodução. A uniformização dos critérios e o prazo de adequação buscam trazer maior clareza regulatória, ao mesmo tempo em que impõem um desafio de adaptação para as usinas que operavam sob o regime anterior. O setor agora observa os próximos passos da Ccee e a implementação dessas novas diretrizes que redefinem as fronteiras da autoprodução no Brasil.























