ANEEL estabelece novo marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia

ANEEL estabelece novo marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia
ANEEL estabelece novo marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia | Reprodução: Freepik / Pixabay
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O Brasil entra em uma nova era para a energia sustentável: novas resoluções da ANEEL criam um sólido marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), prometendo impulsionar investimentos e a transição energética no país.

As recentes publicações das Resoluções Normativas 1.161 e 1.162 pela ANEEL, em junho de 2026, marcam um divisor de águas para o setor elétrico brasileiro. Essas normativas estabelecem um novo e abrangente marco regulatório para os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), encerrando um longo período de debates e incertezas que se estendeu desde a Consulta Pública 39/2023.

A relevância dessas medidas reside na clareza e previsibilidade que trazem ao mercado, sinalizando um ambiente propício para a expansão da energia limpa e renovável. Este novo arcabouço é a peça que faltava para destravar vultosos investimentos e acelerar a transição energética do Brasil, consolidando o papel estratégico da tecnologia de armazenamento.

A Base da Nova Regulamentação: Clareza e Robustez

A RN 1.161/2026 detalha os requisitos e procedimentos para a outorga de autorização dos SAE, enquanto a RN 1.162/2026 implementa as adequações regulatórias necessárias para a efetivação desses sistemas. O teor final das resoluções reflete um amadurecimento regulatório significativo por parte da ANEEL, incorporando contribuições valiosas de diversos atores do setor produtivo, incluindo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e a ABSAE – Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia. A grande virada é que o armazenamento não é mais tratado como um componente secundário, mas sim reconhecido por sua natureza híbrida e estratégica.

Tarifação Inteligente e o Impulso ao ONS

Um dos pilares da nova regulamentação é o modelo de tarifação inteligente. Os SAE que operarem de forma autônoma e sob despacho integral do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) terão isenção total do encargo de uso da rede (MUSTc-C) para o consumo de energia. O empreendedor pagará encargos apenas sobre a parcela gerada (MUSTg), incentivando o ONS a otimizar os momentos de recarga das baterias (BESS), sem sobrecarregar o sistema. Essa medida representa um estímulo econômico direto para a implantação eficiente das soluções de armazenamento onde a infraestrutura mais necessita.

Prazos Definidos e a Ascensão dos Sistemas Colocalizados

Para garantir a atração de investimentos de longo prazo, as novas regras estabelecem outorgas com 35 anos de vigência e um prazo máximo de 54 meses para a entrada em operação comercial dos SAE. Outra inovação importante é a formalização dos SAE Colocalizados, que são instalados junto a centrais geradoras e compartilham a mesma conexão à rede. O exemplo da primeira unidade armazenadora autorizada, vinculada à UFV Sol de Brotas 7, com 5 MWh de capacidade, demonstra que o modelo já está se materializando.

O Impacto Transformador na Geração Solar

A integração da geração solar fotovoltaica com os sistemas de armazenamento em baterias (BESS) é a grande promessa para a próxima década, impulsionada pela queda de até 46% nos custos das baterias nos últimos cinco anos. As novas normas da ANEEL impactam o segmento solar em frentes cruciais:

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Primeiramente, eliminam o gargalo da intermitência. Usinas solares, ao serem combinadas com SAE colocalizados, podem oferecer um perfil de geração mais “firme”, deslocando a energia produzida no pico solar para os horários de maior demanda, como o noturno. Isso otimiza a receita do gerador e alivia a sobrecarga nas redes de transmissão.

Em segundo lugar, abrem as portas para o “empilhamento de receitas” (revenue stacking). Desenvolvedores poderão explorar a arbitragem de preços no Mercado Livre de Energia e, futuramente, prover serviços ancilares essenciais ao sistema, como a regulação de frequência e a reserva de capacidade.

Por fim, a regulamentação é fundamental para a viabilização de leilões específicos de reserva de capacidade com baterias, já previstos pelo Ministério de Minas e Energia. Com o Brasil projetando alcançar 1 GWh de BESS em 2025, o potencial é de incorporar até 7 GW em armazenamento até 2035, consolidando o país como líder em energia renovável.

Liderança na América Latina e os Próximos Passos

Ao estabelecer este robusto marco regulatório, o Brasil não apenas aborda suas necessidades internas de segurança energética e sustentabilidade, mas também se posiciona como um líder na América Latina. Diferente de outras nações da região com abordagens variadas, a estratégia brasileira integra o armazenamento à complexidade de seu sistema hidrotérmico continental, criando um modelo único.

A atração de capital internacional e o desenvolvimento de uma cadeia produtiva local dependerão da confiança gerada por essa regulamentação. Embora as Resoluções 1.161 e 1.162 representem um avanço significativo, o sucesso pleno dependerá da agilidade do ONS em adaptar os Procedimentos de Rede e publicar os mapas de conexão necessários. A mensagem ao mercado é clara: a era do armazenamento de energia limpa e sustentável no Brasil começou, e a integração de baterias em projetos solares é agora um imperativo para o futuro do setor.

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