Nova regulamentação da ANEEL estabelece diretrizes definitivas para custos de usinas termelétricas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu um passo significativo na regulação do setor elétrico ao aprovar um novo marco regulatório para a contabilização dos custos operacionais das usinas termelétricas.
A decisão, tomada nesta terça-feira, visa substituir os procedimentos temporários que vinham sendo aplicados, estabelecendo critérios permanentes que trarão maior clareza e previsibilidade para o setor.
Esta medida impacta diretamente a forma como os custos variáveis e fixos dessas importantes fontes de geração são calculados e repassados.
O aprimoramento regulatório surge como resultado da Consulta Pública nº 21/2025, que coletou contribuições de diversos agentes do mercado.
As novas regras, que atualizam o Módulo 16 das Regras de Comercialização, foram elaboradas para se adequar à Resolução Normativa nº 1.093/2024, promovendo maior alinhamento entre os contratos de energia e os mecanismos de apuração de custos.
Um ponto central da nova norma é a definição de um processo claro para a aprovação, atualização e acompanhamento do Custo Variável Unitário (CVU) de usinas termelétricas, especialmente para aquelas cujos contratos não preveem mecanismos específicos de reajuste.
CCEE assume protagonismo na gestão e atualização de custos
Com a oficialização das novas diretrizes, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) assume um papel central na implementação e acompanhamento das mudanças.
A CCEE será responsável por executar as atualizações periódicas dos valores de CVU e por monitorar de perto os impactos financeiros das novas metodologias no mercado de energia.
Além disso, as novas regras também detalham a gestão da Parcela de Custo Fixo (PCF), crucial para a recuperação das despesas operacionais e de manutenção das termelétricas.
A ANEEL destacou que a nova regulamentação aborda situações específicas que poderiam gerar distorções.
Uma delas refere-se a casos em que termelétricas declaram um CVU operacional inferior ao valor aprovado pela Agência.
Para evitar a superavaliação dos custos fixos recuperados, foram criados parâmetros que harmonizam a contabilização no Mercado de Curto Prazo (MCP) com o cálculo da recuperação dessas despesas.
Outro ajuste importante diz respeito à apuração dos custos fixos em cenários de geração substituta, onde uma usina opera em lugar de outra por necessidade de segurança energética.
A ANEEL buscou garantir que os cálculos de recuperação de custos estejam alinhados à energia efetivamente contabilizada no mercado, impedindo que os valores ultrapassem o reconhecido financeiramente.
Essas atualizações reforçam o compromisso da ANEEL com a eficiência e a transparência no setor de energia elétrica.















