A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a decisão sobre as novas regras para curtailment, um tema crucial para o setor energético, que impacta a operação e os custos do sistema elétrico.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou o adiamento da votação de uma importante proposta regulatória, que define os procedimentos para a redução ou limitação da geração de energia, popularmente conhecida como curtailment. A deliberação, que estava prevista para a reunião pública de terça-feira, 16 de junho, foi remarcada para o dia 22 de junho.
A decisão de retirar o tema de pauta ocorreu em função da necessidade de participação da Agência em uma audiência pública no Senado Federal, que discutirá o bloqueio de orçamento de agências reguladoras. Este assunto demandou atenção prioritária da diretoria da Aneel, que também enfrenta limitações de quórum devido a viagens internacionais e férias de diretores.
## O Que Está em Jogo: A Regulação do Curtailment
A Consulta Pública nº 45/2019, que tramita desde 2019, aborda um dos pontos mais complexos da operação do sistema elétrico brasileiro. A proposta de resolução normativa visa estabelecer critérios claros para a redução da geração de usinas, tanto as despachadas centralmente quanto aquelas consideradas na programação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
O principal objetivo da minuta é definir uma hierarquia para os cortes de energia e, fundamentalmente, como os impactos comerciais dessas restrições serão distribuídos entre os geradores. Atualmente, eventos de curtailment geram disputas entre os agentes do setor, especialmente diante do aumento de cortes motivados pela sobreoferta de energia, gargalos no escoamento e a necessidade de garantir a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
## Novas Classificações e a Distribuição de Custos
A proposta em análise introduz três categorias para os eventos de redução de geração: indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica e sobreoferta. Esta última substitui a antiga denominação “razão energética”, alinhada com a Lei 15.269/2025, que reconheceu o conceito de sobreoferta e estabeleceu que os custos associados a estes cortes não serão arcados pelo Encargo de Serviço do Sistema (ESS).
Para os cortes por sobreoferta, a minuta estabelece uma ordem de prioridade em blocos. O primeiro grupo visa aliviar custos para os consumidores. O segundo engloba hidrelétricas com reservatório, termelétricas inflexíveis, outras termelétricas despachadas por custo e também usinas eólicas e solares. O terceiro bloco inclui usinas cujo corte pode elevar os custos para o consumidor final e importações de energia que substituem geração termelétrica.
Um ponto nevrálgico é o rateio na fase de pós-operação. A proposta busca separar o corte físico da geração, executado pelo ONS, do seu reflexo comercial. O ONS apurará os volumes de energia reduzidos e encaminhará à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para contabilização entre as usinas elegíveis. A nova versão considera as referências de geração potencial das usinas para o rateio, em vez da geração verificada.
## Impactos da Proposta Regulatório
Eventos classificados como indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica seguirão uma ordem baseada na sensibilidade das usinas aos fluxos de potência. A proposta também removeu tratamentos diferenciados para usinas com restrições operativas e a antiga hierarquia entre as classificações de corte, exigindo que o ONS identifique separadamente as causas de cada redução.
Há ainda uma regra específica para a autoprodução, onde a redução por sobreoferta incidirá apenas sobre o excedente de geração após o consumo local, salvo em casos excepcionais para segurança do sistema. A Procuradoria Federal da Aneel considerou que não há impedimentos jurídicos para a deliberação, validando o escopo da consulta pública e as alterações feitas ao longo do processo.
A definição desses critérios operacionais ficará a cargo dos Procedimentos de Rede do ONS, enquanto as regras de cálculo e rateio serão definidas pela CCEE. A proposta prevê um período de transição e uma avaliação de resultado regulatório após cinco anos, buscando uma implementação segura e eficaz das novas regras para o setor elétrico.






















