Reforma Tributária: Novo Cronograma para Detalhar Tributos em Documentos Fiscais Eletrônicos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram na última sexta-feira (31) um novo cronograma para a obrigatoriedade de detalhar os tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos.
A grande novidade é que, em vez de uma única data (que seria a próxima segunda-feira, 3 de agosto) para todas as mudanças, os prazos de implementação foram escalonados.
Os dois órgãos oficializaram a decisão com um ato conjunto publicado no Diário Oficial da União.
Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início da obrigatoriedade para a próxima segunda-feira, outros documentos terão a exigência postergada para outubro e dezembro deste ano, e até janeiro de 2027.
Segundo as entidades responsáveis, essa abordagem tem como objetivo facilitar uma implementação mais suave do novo sistema, concedendo tempo adicional para que empresas e desenvolvedores possam adaptar seus respectivos sistemas fiscais.
Originalmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam começar a destacar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – os novos tributos criados pela reforma tributária – a partir de 3 de agosto.
Portanto, a implementação será feita em etapas. Cada tipo de documento fiscal terá um prazo específico para iniciar a inclusão das informações sobre esses novos tributos.
Novo Calendário
Confira as novas datas de obrigatoriedade para o destaque dos tributos da reforma:
3 de agosto
A obrigatoriedade de destaque permanece para os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
A partir desta data, os seguintes documentos deverão incluir os novos destaques de tributos:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- A maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos relacionados à tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizada por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Nesta data, entram em vigor os eventos mensais específicos da DeRE, que incluem:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A partir de 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estende a:
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios;
- Outros serviços ainda não abrangidos;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
Esta é a última etapa de implementação, incluindo:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
Visão Geral
Em resumo, o governo optou por uma implementação faseada da exigência de destaque dos novos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. Essa medida busca proporcionar mais tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas se adaptem às novas regras, garantindo uma transição mais organizada e eficiente para o novo sistema tributário.






















