Anac deve exigir uso de combustível sustentável para 12 empresas aéreas a partir de 2027

Anac deve exigir uso de combustível sustentável para 12 empresas aéreas a partir de 2027 - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Brasil avança na descarbonização da aviação: 12 operadoras aéreas deverão adotar Combustível Sustentável (SAF) a partir de 2027, sob regulamentação da Anac.

A aviação brasileira está prestes a entrar em uma nova era de responsabilidade ambiental. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) revelou uma projeção significativa: cerca de 12 operadores aéreos serão compulsoriamente integrados ao uso do Combustível Sustentável de Aviação (SAF) a partir de 2027. Essa medida, parte de um esforço global pela transição energética e descarbonização do setor, mira as companhias que mais contribuem para as emissões de CO2 no cenário doméstico.

A determinação da Anac representa um marco fundamental para a sustentabilidade aérea no país, alinhando o Brasil a padrões internacionais de redução de impactos ambientais. O foco está na diminuição de 1% das emissões de gases de efeito estufa já no primeiro ano de aplicação da norma, impulsionando a busca por soluções inovadoras e mais limpas para o transporte aéreo.

Público-alvo e Padrões de Emissão

O critério para a obrigatoriedade do SAF se baseia em um volume específico de emissões de CO2: operadoras que ultrapassam 10 mil toneladas anuais em voos domésticos. Conforme destacou Marcelo Bernardes, superintendente de governança e meio ambiente da Anac, a medida não se restringe apenas às grandes companhias de passageiros, como Gol, Latam e Azul, mas também abrange empresas de carga aérea e táxi aéreo. Este limite de emissões espelha diretrizes internacionais, como o Corsia e o sistema europeu de comércio de emissões (ETS), e se conecta diretamente com o futuro Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), reforçando o compromisso do país com um robusto mercado de carbono.

A Estrutura do ProBioQAV e a Lei do Combustível do Futuro

As bases para essa transformação foram lançadas pela Lei do Combustível do Futuro, de 2024, que criou o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). Em setembro, a Anac submeterá a consulta pública as normas que detalharão a operacionalização deste programa. O SAF, elemento central da iniciativa, é um biocombustível inovador, gerado a partir de fontes renováveis ou de baixo carbono, como óleos vegetais, resíduos agrícolas, lixo orgânico, etanol e gases industriais, prometendo uma alternativa viável ao querosene tradicional.

Definição das Regras e Monitoramento

A Anac terá a incumbência de estabelecer as diretrizes claras para o cumprimento das metas, incluindo a comprovação da aquisição do SAF, os métodos de cálculo para a redução de carbono e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Ricardo Binotto Dupont, gerente de medidas de mitigação e transição energética da agência, reforça a responsabilidade da Anac:

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A agência é responsável por verificar, na ponta final da cadeia, se o operador aéreo utilizou quantidade suficiente de SAF ou outro mecanismo para cumprir a redução de emissões exigida.

As empresas participantes do ProBioQAV precisarão submeter um plano detalhado de monitoramento de suas emissões antes do período de vigência das metas. Este documento, que originalmente seria apresentado até 31 de outubro do ano anterior, poderá ter seu prazo flexibilizado para dezembro, visando conceder mais tempo para as companhias se adaptarem à regulamentação completa, prevista para outubro. Após cada ano de cumprimento, um relatório consolidado de emissões será mandatório, detalhando o volume de CO2 emitido, o consumo de combustível e os mecanismos de compensação empregados. Esse relatório deve ser entregue até 31 de março do ano subsequente.

Desafios e o Sistema de Certificação CS-SAF

Apesar do avanço, o setor aéreo expressa preocupação com o cronograma apertado para a adequação, uma vez que as metas já estão definidas, mas a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização. A Anac também definirá as penalidades para a não entrega de relatórios, informações incorretas ou o não cumprimento das metas.

Um componente crucial para a eficácia do programa é a criação de um sistema robusto para gerenciar as informações de compra do SAF e os Certificados de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF). Esses certificados permitirão a comercialização do atributo ambiental do SAF de forma independente do combustível físico, assegurando a rastreabilidade e evitando a dupla contagem. Em um cenário de atraso na implementação desse sistema até 2027, a utilização de notas fiscais com informações de origem e eficiência energética poderá servir como comprovação provisória, segundo Bernardes. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é a responsável pelo desenvolvimento desse sistema e pela certificação do combustível, com prazo final para a edição de uma norma complementar em 18 de dezembro, conforme decreto governamental recente.

A implementação do SAF e suas regulamentações representam um passo decisivo do Brasil na corrida global pela descarbonização da aviação, consolidando o compromisso com a sustentabilidade e posicionando o país como um player relevante na transição energética. A colaboração entre as agências reguladoras e o setor aéreo será fundamental para superar os desafios e garantir um futuro mais limpo para os céus brasileiros.

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