O Ministério da Fazenda oficializou o calendário do mercado regulado de carbono para 2027, reservando normas específicas para a aviação e antecipando regras para o hidrogênio.
O governo federal deu um passo decisivo para a consolidação da agenda ambiental no setor produtivo. A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda formalizou o cronograma de implementação do mercado regulado no Brasil, estabelecendo prazos claros para a adequação das empresas.
A partir de 2027, indústrias de grande porte deverão monitorar e relatar suas emissões de gases de efeito estufa. A medida marca o início oficial do funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), estruturando a transição sustentável do país.
Embora estivesse cotada nas discussões iniciais, a aviação civil não seguirá as regras gerais do SBCE. O segmento terá diretrizes próprias geridas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Etapas e setores atingidos pelo SBCE
A primeira fase do programa exige a medição, relato e verificação (MRV) de emissões para companhias que lançam pelo menos 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente por ano. O impacto inicial atinge menos de 1% dos CNPJs nacionais, concentrando-se em áreas de alta intensidade produtiva.
Entre os setores afetados na estreia estão siderurgia integrada, cimento, extração de petróleo e gás, celulose, mineração de ferro e alumínio. Após 2030, empreendimentos com emissões superiores a 25 mil toneladas anuais passarão a responder aos limites formais do Plano Nacional de Alocação.
“Nos próximos quatro anos, o foco é aprender a medir e reportar as emissões de GEE de maneira padronizada e com rigor metodológico, entendendo que o país vive uma curva de aprendizado. O setor produtivo pode enxergar o Ministério da Fazenda como parceiro”
De acordo com a secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis, a iniciativa deve funcionar como indutora de modernização econômica e desenvolvimento tecnológico.
O planejamento do governo prevê uma expansão progressiva até 2029, englobando a indústria alimentícia, setor elétrico, refinarias e cerâmicas. Por fim, até 2031, os meios de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário passarão a integrar o mecanismo.
Regulamentação do combustível de aviação e hidrogênio
No setor aéreo, a descarbonização ocorrerá por meio do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), vinculado à Lei do Combustível do Futuro. A legislação fixa uma meta de redução gradual de emissões de 1% a partir de janeiro de 2027 para voos domésticos, utilizando combustíveis sustentáveis (SAF).
Para garantir a operacionalização dessa meta, a ANP abriu consulta pública para regulamentar aspectos como rastreabilidade, certificação e comercialização dos créditos de sustentabilidade. As normas definitivas das agências reguladoras precisam ser concluídas até o final de 2026.
Paralelamente, a agência reguladora adiantou seu planejamento para o setor de energia limpa. O arcabouço normativo para a certificação do hidrogênio de baixo carbono foi antecipado e deve ser concluído até outubro de 2027, oferecendo segurança jurídica e atratividade para novos investimentos.
A definição dessas diretrizes reforça o compromisso do Brasil em alinhar crescimento produtivo e responsabilidade ambiental. Com o estabelecimento de datas claras, o mercado ganha a previsibilidade necessária para planejar aportes financeiros em tecnologias limpas.
Os próximos anos serão determinantes para que a indústria adapte seus processos operacionais antes da cobrança efetiva de metas. O alinhamento entre órgãos governamentais e o setor privado será o pilar central para o sucesso da transição energética do país.











