O governo federal avança na transição energética ao regulamentar o hidrogênio de baixo carbono, SAF e CCS, impulsionando a descarbonização da economia brasileira.
Em um passo significativo para a energia limpa e a sustentabilidade no Brasil, o governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13/8), os aguardados decretos que estabelecem as bases regulatórias para o combustível sustentável de aviação (SAF), a captura e estocagem geológica de carbono (CCS) e o hidrogênio de baixo carbono.
A medida, assinada pelo presidente Lula na véspera, integra uma série de ações destinadas a modernizar e descarbonizar o setor energético do país.
Essa regulamentação representa um marco crucial, definindo diretrizes claras para setores estratégicos que visam a redução de emissões de gases de efeito estufa. A iniciativa demonstra o compromisso do Brasil com o desenvolvimento de tecnologias verdes e a atração de investimentos em infraestrutura sustentável, alinhando-se às metas climáticas globais.
Regulamentação do Hidrogênio de Baixo Carbono
O decreto para o hidrogênio de baixo carbono cria o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), essencial para atestar a origem e a sustentabilidade do produto.
Além disso, o documento detalha as regras para o acesso ao Rehidro, um regime de incentivos que visa impulsionar a produção nacional.
Para usufruir desses benefícios, os empreendedores deverão cumprir requisitos de conteúdo local, que variam entre 15% para a rota via eletrólise e 40% para outras formas de produção.
Há também a exigência de 60% de nacionalização na aquisição de materiais, equipamentos de distribuição e transporte, bem como na contratação de determinados serviços.
Um percentual mínimo de 1% do investimento total deverá ser destinado a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), fomentando a inovação tecnológica.
A regulamentação ainda abre caminho para que concessionárias de exploração de petróleo e gás solicitem a inclusão da exploração de hidrogênio natural em suas concessões.
Avanços na Captura e Estocagem de Carbono (CCS)
No segmento de CCS, o decreto atribui à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a responsabilidade de desenvolver um plano indicativo de infraestruturas necessárias para a atividade.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será o órgão regulador, autorizando as operações após a apresentação e aprovação de um plano de desenvolvimento.
A importância do CCS é reforçada pela possibilidade de sua inclusão no futuro Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), integrando a tecnologia ao mecanismo de mercado de carbono.
Certificação para Combustível Sustentável de Aviação (SAF)
Para o Combustível Sustentável de Aviação (SAF), a medida institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação. O objetivo principal é garantir a total rastreabilidade da cadeia produtiva, desde a matéria-prima até o produto final.
Adicionalmente, será criado o certificado CS-SAF, que possibilitará a negociação dos atributos ambientais vinculados ao uso desse combustível. Este avanço é fundamental para impulsionar a aviação sustentável e reduzir o impacto ambiental do setor aéreo.
Os novos decretos estabelecem as bases para uma profunda e extensa agenda regulatória que será desenvolvida pela ANP nos próximos meses.
Essa série de regulamentações deve delinear os contornos operacionais e comerciais desses setores em ascensão, abrindo portas para novos investimentos e consolidando o papel do Brasil como um player relevante na economia verde global.
A expectativa é que essas medidas estimulem a inovação, gerem empregos e posicionem o país na vanguarda da descarbonização.


















