Enel Distribuição São Paulo contesta rigor da Aneel em processo de caducidade, alegando falhas metodológicas e tratamento desigual que podem redefinir o futuro da energia na capital paulista.
A Enel Distribuição São Paulo apresentou suas alegações finais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), marcando um momento decisivo no processo administrativo que pode levar à caducidade de sua concessão na vital região metropolitana de São Paulo. O documento, protocolado nesta quinta-feira (23), é um pedido incisivo para que o órgão regulador anule ou reforme a decisão que deu início ao processo, sustentando a existência de “vícios de motivação”, alterações nos critérios de fiscalização e equívocos na metodologia de avaliação de seu desempenho, especialmente após os recentes apagões que afetaram a capital.
Este passo representa a última oportunidade para a Enel apresentar sua defesa antes que a diretoria da Aneel delibere sobre o pedido de reconsideração. Caso a solicitação da distribuidora seja negada, o processo seguirá para uma análise de mérito, colocando em xeque a continuidade de seu contrato de concessão e o futuro da distribuição de energia para milhões de consumidores paulistas.
Argumentos da Defesa: Vícios de Motivação e Critérios Inconsistentes
O cerne da argumentação da Enel reside na contestação da base da decisão da Aneel. A empresa defende que a agência fundamentou sua avaliação em metas que não foram previamente formalizadas entre o regulador e a concessionária. Segundo a Enel, a própria diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica já havia reconhecido a ausência de consenso sobre os indicadores, a periodicidade e as métricas para mensurar a efetiva recuperação dos serviços, o que, de acordo com a defesa, impossibilitaria a caracterização de descumprimento de obrigações claramente definidas.
Metodologia Questionável em Eventos Climáticos Extremos
Outro ponto crucial levantado pela distribuidora diz respeito à metodologia adotada pela Aneel para analisar a resposta da Enel ao severo temporal de 10 de dezembro de 2025. A Enel alega que a agência, embora tenha descartado oficialmente a metodologia baseada no “pico simultâneo” de consumidores sem energia elétrica por considerá-la inadequada, utilizou os resultados obtidos por este mesmo critério para justificar a abertura do processo de caducidade. A empresa contrapõe que, ao aplicar a metodologia que a própria Aneel posteriormente considerou correta (baseada na duração efetiva das interrupções), o percentual de clientes com serviço restabelecido em até 24 horas alcançaria 80,2%, significativamente superior aos 67% considerados na decisão questionada.
A defesa da Enel também apresentou um histórico de eventos climáticos entre novembro de 2024 e dezembro de 2025, evidenciando que, após a implementação de seu plano de recuperação, a maioria dos temporais resultou em índices de restabelecimento acima de 93% em 24 horas, chegando a 99% ou 100% em vários episódios. A exceção foi o incidente de dezembro de 2025, classificado pela concessionária como um evento climático de proporções extremas. A Enel argumenta que a Aneel desconsiderou essa evolução e baseou sua conclusão quase que exclusivamente neste único incidente.
“A conclusão constante da Nota Técnica nº 114/2026 não decorre de uma avaliação integral do conjunto probatório produzido no processo, mas sim da atribuição de peso desproporcional a um único evento climático, em detrimento de diversos elementos técnicos que evidenciam a efetiva evolução operacional da concessionária ao longo de todo o período de acompanhamento.”
Pareceres Ignorados e Fundamentação Jurídica
A distribuidora também acusa a fiscalização de ter ignorado um parecer técnico independente da consultoria AEA, que, segundo a Enel, corroboraria a evolução operacional da empresa e questionaria os critérios da Aneel. Além disso, a companhia sustenta que a agência não demonstrou tecnicamente qual seria o contingente ideal de equipes para enfrentar um evento da magnitude de dezembro de 2025, criticando a ideia de que o simples aumento do efetivo bastaria para prevenir um apagão prolongado.
Do ponto de vista jurídico, a Enel reforça que o parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel reconhece a invalidade de um ato administrativo quando seus fundamentos são incompatíveis com a metodologia declarada. A empresa alega que o despacho que instaurou o processo de caducidade se enquadra nessa situação, pois, embora tenha adotado uma metodologia de avaliação, utilizou dados gerados por outra para concluir a ausência de uma recuperação estrutural do serviço.
Alegação de Tratamento Desigual no Setor Elétrico
Por fim, a Enel argumenta ter sido alvo de tratamento desigual em comparação com outras distribuidoras de energia. Como exemplo, cita o caso da Copel, que, segundo a defesa, apresentou indicadores de desempenho inferiores em um evento climático em setembro de 2025, sem que sua concessão fosse alvo de um processo de caducidade. Para a Enel, situações análogas resultaram apenas em sanções administrativas, como multas, enquanto sua concessão em São Paulo enfrenta uma ameaça direta.
Este embate legal e técnico entre a Enel e a Aneel é crucial para o futuro da distribuição de energia elétrica em São Paulo. A decisão da Aneel não só determinará a permanência ou não da Enel como concessionária, mas também poderá estabelecer precedentes importantes sobre a fiscalização, a qualidade do serviço e a segurança energética em todo o setor elétrico brasileiro, especialmente diante da crescente frequência de eventos climáticos extremos. Os próximos passos da agência serão acompanhados de perto por consumidores e por todo o mercado de energia.





















