A Enel SP contesta judicialmente a ANEEL sobre a possível caducidade de sua concessão, alegando inconsistências regulatórias.
A distribuidora de energia Enel SP apresentou um recurso formal à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), buscando reverter a instauração de um processo administrativo que visa à caducidade de seu contrato de concessão. A medida, oficializada pelo Despacho 1.214/2026, abrange os serviços de distribuição na Região Metropolitana de São Paulo, regidos pelo Contrato de Concessão 162/1998.
No cerne da contestação, a concessionária aponta inconsistências na metodologia de fiscalização empregada pela ANEEL. A distribuidora argumenta que o processo sancionatório se baseou excessivamente em um evento climático isolado ocorrido em dezembro de 2025, desconsiderando uma evolução operacional positiva e investimentos significativos realizados ao longo dos 16 meses anteriores. A Enel SP alega que a agência alterou critérios de avaliação durante o próprio trâmite administrativo, comprometendo a isonomia do processo.
Mudança de Critérios e Falta de Isonomia no Foco da Defesa
A defesa da Enel SP detalha as alegadas inconsistências metodológicas. Segundo a distribuidora, houve uma dissociação entre a metodologia de avaliação declarada e os dados numéricos utilizados para a fundamentação desfavorável, o que, em sua visão, compromete a validade da decisão. A concessionária sustenta que a análise se deu de forma desproporcional, focando em um único incidente em vez de um histórico de 16 meses de melhorias operacionais.
Adicionalmente, a empresa levanta a questão da isonomia regulatória, afirmando que outras distribuidoras apresentaram indicadores inferiores no mesmo período, mas não enfrentaram processos similares. Esse tratamento distinto, segundo a Enel SP, configura uma falta de isonomia.
Meta de Recomposição Pós-Distúrbios e Riscos Regulatórios
Um dos pontos cruciais contestados pela Enel SP refere-se à alegação de descumprimento de metas para recomposição de carga após eventos climáticos severos. A ANEEL apontou como falha grave a suposta não restabelecimento de energia para 80% dos consumidores afetados em até 24 horas.
Em sua defesa, a concessionária refuta a exigência, argumentando que tal meta de 80% em 24 horas nunca foi formalmente estabelecida em contrato ou regulamentação. A empresa destaca que a própria diretoria da ANEEL teria reconhecido a ausência de consenso bilateral sobre essa métrica específica, minando a base formal para a sanção.
Com a apresentação das alegações finais, o recurso administrativo da Enel SP agora aguarda deliberação da diretoria-colegiada da ANEEL, que definirá o futuro da concessão.






















