A Enel São Paulo recorreu à Aneel para solicitar a anulação da caducidade de sua concessão, apontando falhas metodológicas e critérios controversos utilizados pela agência reguladora na avaliação do serviço.
A batalha jurídica e regulatória entre a Enel SP e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atingiu um novo estágio nesta quinta-feira, 23 de julho. A distribuidora de energia apresentou um pedido formal de reconsideração contra o Despacho 1.214/2026, documento que deu início ao processo de caducidade do contrato de concessão da companhia e travou o trâmite para a renovação de suas operações.
O ponto central da contestação reside na metodologia aplicada pela Aneel para medir o restabelecimento do fornecimento elétrico após o severo evento climático de dezembro de 2025. A concessionária alega que a agência utilizou critérios que a própria diretoria do órgão já havia refutado anteriormente por considerá-los imprecisos.
Contradições nos critérios de avaliação
De acordo com a defesa da Enel, a Aneel descartou o critério de “pico simultâneo” em debates passados, pois ele mede apenas o número instantâneo de clientes sem luz, sem levar em conta a duração da interrupção. A agência teria se comprometido a utilizar o indicador de “duração total”, no qual, segundo cálculos da empresa, o índice de sucesso no restabelecimento atingiria 80,2%, contra os 67% apontados pelo método rejeitado.
Além da questão técnica, a distribuidora questiona a legitimidade das metas exigidas. A empresa argumenta que a meta de restabelecer 80% do serviço em até 24 horas nunca foi uma obrigação formal, tratando-se apenas de uma sugestão técnica de 2024.
Segurança jurídica e tratamento desigual
A distribuidora reforça que o processo de fiscalização ignorou a melhora operacional notável entre o final de 2024 e o primeiro trimestre de 2026, focando excessivamente em um único evento crítico. Em suas alegações, a empresa aponta um possível desvio de conduta regulatória:
“A companhia sustenta que a exigência de um desempenho superior ao de outras concessionárias não estava prevista originalmente, o que fragiliza a previsibilidade e a segurança jurídica do setor de energia.”
A Enel SP também levantou a questão da isonomia no tratamento entre concessionárias. Ao citar a Copel, a empresa destacou que, em ocorrências climáticas similares em 2025, a atuação de outras companhias foi considerada satisfatória pela agência, apesar de indicadores de performance inferiores.
O desfecho desta disputa é aguardado com expectativa pelo mercado, já que a manutenção do processo de caducidade pode impactar diretamente a continuidade do serviço de distribuição de energia na maior metrópole do país. O pedido da Enel coloca em xeque a interpretação da Lei nº 8.987/1995, que blinda concessionárias de penalidades quando a interrupção é causada por eventos extremos imprevisíveis.























