Comissão da Câmara aprova suspensão de tributos para MEIs inadimplentes após seis meses, visando combater a alta taxa de não pagamento e oferecer um fôlego crucial para milhões de Microempreendedores Individuais.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25. Esta iniciativa busca oferecer um novo mecanismo para lidar com a crescente inadimplência que afeta uma parcela significativa dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. A proposta principal estabelece que a geração automática de novos tributos mensais será suspensa para aqueles MEIs que acumularem seis meses consecutivos de débitos.
A medida é um reflexo da preocupante realidade de 6,2 milhões de MEIs em situação de inadimplência em 2024, número que representa aproximadamente 40% de todos os registros ativos no país. O objetivo é criar uma etapa intermediária antes da exclusão definitiva do regime, permitindo que o empreendedor organize suas finanças sem acumular ainda mais dívidas, protegendo assim a sustentabilidade de pequenos negócios.
Combate à Inadimplência e Apoio ao Empreendedor
O relator do projeto, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), enfatizou a importância do texto como uma ferramenta eficaz para mitigar o problema da alta inadimplência MEI. Atualmente, a legislação MEI prevê a exclusão automática do regime após 12 meses de não pagamento. A nova proposta, ao alterar a Lei Complementar 123/06, introduz a suspensão como um “alerta” mais brando, mas igualmente eficaz, aos empreendedores.
A suspensão da geração de novos impostos vigorará até que o Microempreendedor Individual quite os débitos





















