Aneel mantém exigência de garantias financeiras para projetos de data centers da Scala.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu os pedidos de liminar apresentados pela Scala Data Centers. A empresa buscava suspender a obrigatoriedade de garantias financeiras para a conexão de suas instalações de data centers à rede básica de energia, bem como garantir a reserva de capacidade para seus empreendimentos em Jundiaí (SP) e Eldorado do Sul (RS).
A decisão, formalizada no 7º Circuito Deliberativo Ordinário de 2026, partiu do voto da diretora-relatora Agnes da Costa. Segundo ela, a Scala não apresentou elementos suficientes para justificar a concessão das medidas cautelares solicitadas.
Mudanças regulatórias e previsibilidade
A Scala Data Centers fundamentou seu pedido argumentando que seus projetos foram concebidos sob a égide do Decreto 5.597/2005. Naquela época, um conjunto de atos administrativos, incluindo portarias do Ministério de Minas e Energia (MME) e pareceres de acesso emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), proporcionavam uma previsibilidade essencial para investimentos de longo prazo.
A empresa alegou que as recentes alterações regulatórias, especificamente a Resolução Normativa 1.122/2025, teriam inviabilizado seu modelo de expansão modular. A nova norma passou a exigir garantias financeiras não apenas de geradores, mas também de consumidores que buscam acesso à rede básica, como os data centers. No caso específico de Eldorado do Sul, a disputa girava em torno de uma garantia de pagamento (GPC) de R$ 76,7 milhões, necessária para a assinatura do contrato de uso do sistema de transmissão (Cust).
Prevenção contra especulação e segurança do sistema
A Aneel, ao analisar o caso, considerou que a Scala já estava ciente das novas regras ao emitir seus pareceres de acesso. A agência ressaltou que a imposição de garantias financeiras visa coibir comportamentos especulativos. O objetivo é impedir que agentes econômicos assegurem capacidade na rede de transmissão sem um compromisso firme com a implantação de seus projetos.
A diretora Agnes da Costa apontou que o volume crescente de solicitações de conexão tem gerado gargalos na rede básica, aumentando o risco de ocupação especulativa. Tal cenário, segundo ela, poderia comprometer o acesso de empreendimentos com projetos efetivamente viáveis e, consequentemente, demandar expansões desnecessárias na infraestrutura de transmissão. Ademais, a ausência dessas garantias poderia onerar todos os usuários do sistema em caso de desistência de projetos, uma vez que os investimentos realizados para atender tais cargas seriam repassados às tarifas de transmissão.
Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast)
Outro ponto central na decisão da agência foi a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast), instituída pelo Decreto 12.772/2025. Este novo modelo busca substituir a reserva de margem por temporadas de acesso definidas pelo ONS, promovendo maior competição entre os projetos pela capacidade disponível da rede.
A Scala sustentou que essa mudança, ocorrida no curso do processo, alterou as regras estabelecidas, prejudicando a previsibilidade para a expansão gradual de seus data centers até 2030. Contudo, a Aneel refutou essa alegação, afirmando que pareceres de acesso e portarias ministeriais não conferem direito adquirido à reserva futura de capacidade. A assinatura do Cust, segundo a agência, é o ato que formaliza os direitos e obrigações entre o solicitante e o planejamento setorial.
O voto da relatora esclareceu que o Pnast apenas modificou o procedimento de análise de acesso, transferindo atribuições para o ONS que antes eram centralizadas no MME, sem ferir direitos consolidados. Como a Scala ainda não possui um Cust assinado, a agência entende que a empresa não possui qualquer margem assegurada na rede.
Ausência de urgência e interesse público
Por fim, a Aneel concluiu que não havia urgência que justificasse a concessão da liminar. Foi destacado que o ONS estendeu a validade do parecer de acesso do campus de Jundiaí por mais 90 dias, até 29 de julho de 2026, e que situação similar poderia ocorrer em Eldorado do Sul.
A agência ponderou que atender ao pedido cautelar da Scala poderia representar um risco ao interesse público, ao reservar capacidade futura de transmissão sem a devida contrapartida dos solicitantes, prejudicando outros usuários e o planejamento estratégico do setor elétrico.























