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Créditos de R$ 190 milhões para agricultura familiar perdem validade após não votação no Congresso Nacional.
Uma oportunidade de **investimento** de R$ 190 milhões destinada à **agricultura familiar** perdeu sua validade no último dia 3 de maio, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional. A medida provisória (MP 1325/25), que visava fortalecer o setor através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, não avançou nas discussões legislativas a tempo de ser aprovada. Publicada em 25 de novembro do ano passado, a MP permitia a liberação desses recursos, mas sua expiração impede agora o Executivo de utilizá-la.
O montante total previsto na medida provisória previa destinar R$ 30 milhões especificamente para a promoção e o fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para a **agricultura familiar** e povos e comunidades tradicionais. Os R$ 160 milhões restantes seriam aplicados em iniciativas de abastecimento, soberania alimentar e formação de estoques públicos, essenciais para a segurança alimentar do país.
### Entenda o processo legislativo das Medidas Provisórias
As Medidas Provisórias (MPs) possuem um prazo inicial de 60 dias para serem analisadas pelos parlamentares. Durante esse período, o Congresso tem a oportunidade de debater a pertinência e o conteúdo da proposta. É comum que a Mesa do Congresso Nacional conceda uma prorrogação de mais 60 dias, totalizando 120 dias de vigência. Se a MP não for votada dentro deste prazo estendido, ela perde completamente sua eficácia a partir da data de sua publicação original. Nesse cenário, o Congresso precisa editar um decreto legislativo para regularizar os efeitos e os gastos que ocorreram durante o período em que a MP esteve em vigor, o que geralmente acontece com recursos já desembolsados pelo Executivo.
### Outras MPs prorrogadas continuam em vigor
Enquanto a MP voltada para a **agricultura familiar** perdeu sua força, outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias e seguem em tramitação no Congresso. São elas: a MP 1342/26, que libera R$ 1,3 bilhão extra para recuperação de danos causados por chuvas intensas em Minas Gerais; a MP 1343/26, que oferece maior proteção legal a caminhoneiros contra o descumprimento do piso nacional do frete por empregadores; e a MP 1344/26, que concede um subsídio de R$ 1,20 por litro de diesel a empresas importadoras, válido até 31 de maio, com o objetivo de mitigar os efeitos da alta do barril de petróleo no preço do combustível.
A perda de validade da MP 1325/25 representa um revés para a **agricultura familiar**, que contava com esses recursos extras para fortalecer suas atividades produtivas e de comercialização. A situação evidencia a importância do andamento ágil dos processos legislativos para a efetivação de políticas públicas voltadas a setores estratégicos da economia brasileira. O Congresso tem agora a tarefa de avaliar por meio de decreto legislativo como serão tratados os possíveis gastos realizados sob a égide da medida provisória expirada.




















