Após dois anos de espera, governo regulamenta SAF, captura de carbono e hidrogênio
O cenário energético brasileiro ganha novos contornos com a assinatura de decretos presidenciais que finalmente regulamentam áreas cruciais para a transição energética. O Combustível Sustentável de Aviação (SAF), a captura e estocagem de carbono (CCS) e o hidrogênio de baixo carbono, cujas bases legais foram estabelecidas há cerca de dois anos, agora possuem as diretrizes operacionais esperadas pelo mercado.
A cerimônia, liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contou com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Esta iniciativa reforça a agenda de descarbonização do governo, prometendo segurança jurídica para investimentos e posicionando o Brasil na vanguarda da indústria global de baixo carbono.
Avanços na Aviação Sustentável
Um dos pontos centrais é a criação do Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). Este programa estabelecerá um sistema robusto de rastreabilidade para o SAF, tanto o produzido nacionalmente quanto o importado, com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como principal responsável por detalhar as normas futuras.
O mecanismo de certificado (CS-SAF) permitirá a negociação dos atributos ambientais do combustível de forma desvinculada do volume físico, viabilizando a metodologia book and claim. Isso significa que as companhias aéreas poderão comprovar a redução de emissões mesmo que o SAF não seja utilizado diretamente em suas rotas.
Com metas ambiciosas, a Lei do Combustível do Futuro prevê que as companhias aéreas reduzam as emissões de gases de efeito estufa em 1% a partir de 2027, com o objetivo de atingir 10% de diminuição na aviação doméstica até 2037. O potencial econômico é significativo, com projeções de injeção de R$ 13 bilhões no PIB e a geração de nove mil empregos até 2029, além de evitar a emissão de oito milhões de toneladas de carbono em uma década.
Marco para Captura de Carbono
A regulamentação da captura e estocagem de dióxido de carbono (CCS), outra prioridade da Lei do Combustível do Futuro, estabelece um marco regulatório para esta tecnologia essencial no sequestro de gases de efeito estufa. O decreto abrange diretrizes de segurança, outorgas, transporte por dutos e monitoramento do subsolo.
A ANP também atuará como órgão regulador para a CCS, concedendo autorizações para pesquisa, avaliação de viabilidade de áreas de armazenamento e para o encerramento das operações, com um período de monitoramento pós-operação de no mínimo 20 anos. O Ministério de Minas e Energia desenvolverá um plano nacional para orientar a implantação dessas infraestruturas.
Impulso para o Hidrogênio Verde
No que tange ao hidrogênio de baixo carbono, o decreto regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, abordando governança, certificação e incentivos fiscais. São detalhados os programas Nacional de Hidrogênio (PNH2) e de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
O PHBC destinará R$ 18 bilhões em créditos fiscais por meio de leilões, com o primeiro previsto para 2027, a cargo do Ministério da Fazenda. Um sistema de certificação, envolvendo a ANP, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), garantirá a comprovação do desempenho e a medição das emissões ao longo do ciclo de vida do hidrogênio de baixo carbono.
Com potencial para gerar até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixo carbono anualmente, o Brasil já identifica projetos promissores em 18 estados, com investimentos privados estimados em US$ 290 bilhões. Essas regulamentações marcam um passo decisivo para consolidar o país como líder em tecnologias limpas e na economia descarbonizada global.























