Tribunal mantém indenização da RBSE, mas suspende tarifa de custo de capital

Tribunal mantém indenização da RBSE, mas suspende tarifa de custo de capital
Tribunal mantém indenização da RBSE, mas suspende tarifa de custo de capital - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Vitória para consumidores: Tribunal Federal mantém indenização da Rio Branco Sistema de Energia, mas suspende tarifa de custo de capital nas contas de energia, com impacto a partir do ciclo 2026/2027.

O setor elétrico brasileiro, em constante evolução rumo à energia limpa e sustentável, foi palco de uma decisão judicial significativa esta semana. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu um julgamento parcialmente favorável aos consumidores, que questionavam a cobrança da Rede Básica Sistema Existente (RBSE) Financeira nas tarifas de transmissão de energia elétrica. Este desfecho ressalta a complexidade e a importância da regulação para garantir um equilíbrio entre a necessidade de investimento em infraestrutura e a proteção tarifária.

A essência da decisão judicial é um ponto crucial para o panorama energético nacional. Embora o TRF1 tenha confirmado a legalidade da inclusão dos ativos da RBSE na base de remuneração das empresas de transmissão, foi derrubada a cobrança do componente ligado ao custo de capital próprio (conhecido como “ke”), um fator que impacta diretamente as contas de energia. A expectativa é que essa alteração comece a valer no ciclo tarifário de 2026/2027, prometendo um alívio nas despesas dos usuários.

A decisão, divulgada pela Axia Energia, que atuou como parte interessada, engloba diversas ações movidas por grandes players do mercado e associações de consumidores, como a Companhia Siderúrgica Nacional e a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABGEL), contra a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate) também acompanhou os processos.

O Impacto da Decisão e a Compensação aos Consumidores

O TRF1, ao validar parcialmente as sentenças de primeira instância, confirmou que a incorporação dos ativos da RBSE na remuneração das concessionárias de transmissão e seu custeio via tarifas de energia é legítima. Contudo, declarou nulo um trecho específico da Portaria nº 120/2016 MME, que regulamentava o custo de capital próprio da RBSE Financeira.

Como consequência, o tribunal estabeleceu que os valores já pagos indevidamente às transmissoras sejam compensados tarifariamente nos próximos ciclos da Aneel, através de mecanismos de ajuste regulatório. Isso significa que consumidores e associações que arcaram com esse encargo serão ressarcidos, marcando um precedente importante na relação entre o setor regulado e os usuários. Além disso, a corte concedeu tutela antecipada, suspendendo a cobrança do custo de capital próprio da RBSE para os autores das ações e seus associados a partir do ciclo tarifário 2026/2027.

“Esta decisão representa um marco importante na busca por um equilíbrio justo entre a remuneração dos investimentos em infraestrutura e a proteção do bolso do consumidor no setor elétrico.”

A Axia Energia, em comunicado, reforçou que, apesar de não ser parte direta nos processos, continuará acompanhando os desdobramentos, alertando o mercado sobre a possibilidade de recursos contra a decisão do TRF1.

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Uma Década de Controvérsia em Torno da RBSE

A disputa em torno da RBSE tem raízes profundas, remontando à renovação antecipada das concessões de transmissão promovida pela Medida Provisória (MP) 579, convertida na Lei 12.783/2013. Essa legislação previa o pagamento de indenizações por ativos que ainda não haviam sido totalmente amortizados. A União teria a responsabilidade de indenizar os ativos não renovados, e a ausência de pagamento faria com que o valor retornasse às tarifas.

Em 2016, a Portaria 120 do Ministério de Minas e Energia (MME) detalhou as diretrizes para essas indenizações, estimadas em impressionantes R$ 62 bilhões, a serem quitadas em oito anos, com remuneração e depreciação alinhadas às metodologias de revisão tarifária vigentes. No entanto, a judicialização iniciada em 2017, com liminares que suspenderam parte dos pagamentos, interrompeu o cronograma. Somente a partir de 2019, com a revogação dessas liminares, e a retomada dos pagamentos integrais em 2020, o cenário começou a se estabilizar. Mais recentemente, em junho de 2025, a diretoria da Aneel chegou a aprovar um “meio termo” para solucionar o impasse entre consumidores e geradores sobre a metodologia de cálculo das indenizações.

Projeções e o Futuro do Setor de Transmissão

A recente deliberação do TRF1 reforça a dinâmica regulatória complexa e o constante esforço para equilibrar os interesses de todos os agentes do setor elétrico. Para os consumidores, a suspensão do custo de capital próprio na tarifa de transmissão pode representar um alívio financeiro e maior transparência nos custos da energia.

Para as empresas de transmissão e para o mercado, a decisão, embora desafie um componente da remuneração, também sinaliza a manutenção da indenização da RBSE, oferecendo certa previsibilidade sobre os investimentos passados. Os próximos ciclos tarifários da Aneel serão cruciais para a implementação dos ajustes e compensações, consolidando um ambiente regulatório que busca cada vez mais a equidade e a sustentabilidade das operações. A vigilância sobre os desdobramentos jurídicos e regulatórios continuará sendo fundamental para entender os impactos de longo prazo dessa importante resolução no mercado de energia.

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