Texto-base do PATEN é aprovado na Câmara e vai para o Senado

Deputados aprovam texto-base de projeto que cria o PATEN
Marussa Boldrin, relatora do projeto - Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Deputados aprovam texto-base de projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Em seguida, a sessão do Plenário desta terça-feira (19) foi encerrada.

Para isso, o texto cria o ‘Fundo Verde’ – um fundo de financiamento que visa obter recursos por meio de títulos precatórios e créditos tributários, sendo administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e por meio de taxas de juros mais baixas

De acordo com o projeto, o total de crédito que as empresas possuirão com a União (precatórios) será de cerca de R$ 800 bilhões, que podem ser investidos nos financiamentos.

O texto aprovado é da relatora Marussa Boldrin (MDB-GO), que substitui o Projeto de Lei 327/2, do ex-deputado Christino Aureo (PP-RJ) e utiliza o conteúdo do PL 5174/23, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

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Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Saulo Cruz/ Ag. Câmara

Fundo verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

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Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos em demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Para a relatora, a dinâmica do Fundo Verde é ao mesmo tempo simples e sofisticada e beneficia governo, empresas em busca de financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, e instituições financeiras. “Uma rara situação em que todos os participantes são mutuamente beneficiados pelo desenho institucional”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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