PL 671/24 proíbe distribuidoras de energia de possuírem operação em GD

PL 671-24 Proíbe distribuidoras de energia terem unidades geração
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Objetivo da PL 671/24 é evitar que as distribuidoras privilegiem suas empresas em detrimento dos pequenos geradores; proposta está em análise na Câmara

O Projeto de Lei 671/24 proíbe as distribuidoras de energia elétrica e suas subsidiárias de possuírem unidades de microgeração ou de minigeração distribuída. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o marco legal da atividade ( Lei 14.300/22 ).

O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), autor do projeto, afirma que o objetivo é evitar que as distribuidoras privilegiem as suas próprias empresas de geração distribuída (GD) em detrimento dos consumidores que investem nesse tipo de sistema.

“A criação de subsidiárias de geração distribuída por parte das distribuidoras de energia elétrica ou de suas controladoras pode criar situações de conflito de interesse, monopólio e competição desleal e ocupar espaços que deveriam ser reservados a pequenos geradores”, disse Freitas.

O projeto dá um prazo de seis meses para as distribuidoras se desfazerem de suas unidades de GD.

Proposta Legislativa

Em discussão na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 671/24, apresentado pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), busca alterar o marco legal (Lei 14.300/22) para proibir distribuidoras de energia e suas subsidiárias de possuírem unidades de microgeração ou minigeração distribuída. Esta medida tem como objetivo evitar que essas empresas possam privilegiar suas próprias operações de geração distribuída (GD), potencialmente prejudicando consumidores independentes que investem nesse modelo.

PL671 quer proibir distribuidoras de atuarem no mercado de GD
Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: José Cruz/ABR

Razões para a Mudança

O deputado Marcelo Freitas argumenta que permitir às distribuidoras possuir e operar unidades de GD pode resultar em conflitos de interesse e práticas de monopólio, além de ocupar um espaço que deveria ser reservado a pequenos geradores.

“É crucial para a saúde do mercado de energia que haja uma competição justa e que não se permita a formação de monopólios que possam prejudicar consumidores e pequenos produtores”, destacou Freitas.

Regulação e Competição

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A proposta do PL 671/24 inclui diretrizes claras para garantir a competição no mercado de GD: acesso não discriminatório à rede de distribuição para todas as unidades consumidoras com GD, critérios transparentes e equitativos para conexão à rede elétrica e a adoção de medidas contra reservas de mercado nas concessões de acesso.

Tramitação e Impacto

O projeto será votado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, as distribuidoras terão seis meses para se desfazer de suas unidades de GD existentes, o que poderá remodelar significativamente o mercado de geração distribuída no Brasil.

Fiscalização e Governança

Sob a supervisão da Aneel, o setor de distribuição é constantemente avaliado para garantir que as tarifas e condições técnicas de conexão sejam justas e promovam a eficiência e a segurança no fornecimento de energia. A Aneel também é responsável por assegurar que os contratos de concessão sejam cumpridos e que as práticas comerciais sejam realizadas de forma transparente e equitativa.

Segundo o parlamentar, o PL 671/24 representa um passo na tentativa de garantir uma competição leal no setor de geração distribuída, buscando um equilíbrio que beneficie tanto grandes quanto pequenos produtores de energia, ao mesmo tempo que protege os interesses dos consumidores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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