O Tribunal de Contas da União concluiu que a Medida Provisória que facilitou negócios no setor elétrico não teve irregularidades, mas repassou investigações sobre uso de informação privilegiada aos órgãos competentes.
A Segunda Câmara do TCU encerrou a análise sobre a legalidade da Medida Provisória 1.232/2024, declarando a representação improcedente. A norma viabilizou a reestruturação da Amazonas Energia e abriu caminho para a aquisição de usinas termelétricas da Eletrobras pela Âmbar Energia, pertencente ao grupo J&F. Apesar de afastar suspeitas sobre a elaboração da regra, o colegiado determinou o envio de documentos para a CVM e para o MPF.
O caso chegou à corte de contas por meio de um questionamento apresentado pela ex-deputada federal Carla Zambelli. A parlamentar apontava um suposto favorecimento na proximidade temporal entre a assinatura do contrato bilionário pelas termelétricas e a edição da norma federal. No entanto, o entendimento técnico prevalecente descartou qualquer precipitação ou conexão direta indevida na gênese da legislação.
Contexto técnico e regulatório da medida
A auditoria especializada do TCU demonstrou que a formulação da norma teve embasamento prévio de órgãos como o Ministério de Minas e Energia e a Aneel. Os debates começaram meses antes da transação privada, com o propósito de mitigar um passivo financeiro multibilionário e resolver o problema estrutural de sobrecontratação de energia na região norte do país.
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, destacou que o planejamento governamental visava restabelecer o equilíbrio da concessão e garantir a confiabilidade operacional do sistema elétrico local. A conversão de contratos e a divisão setorial de custos foram avaliadas como alternativas necessárias para evitar aumentos abusivos nas tarifas locais.
Apesar de afastar falhas na criação da norma, a corte reconheceu que a sincronia dos eventos exige apuração aprofundada sobre eventuais vantagens competitivas indevidas no mercado financeiro.
Desdobramentos e envio para novos órgãos
Enquanto o tribunal chancelou os aspectos regulatórios e energéticos da transação, o Ministério Público junto ao TCU levantou alertas quanto ao timing da negociação privada frente à publicação governamental. Identificou-se que o acesso antecipado ao teor da norma poderia gerar desequilíbrios de mercado.
Como a investigação de eventuais delitos no mercado de capitais extrapola a alçada do tribunal, os autos foram integralmente remetidos à Comissão de Valores Mobiliários e ao Ministério Público Federal. O processo encerra uma etapa administrativa importante, mas mantém sob escrutínio a conduta dos agentes envolvidos na transação comercial bilionária.












