TCU exige plano de 60 dias para garantir energia em SP após contrato da Enel
O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um prazo de 60 dias para que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentem um plano detalhado sobre a continuidade da distribuição de energia em São Paulo. A medida visa assegurar o fornecimento após o vencimento do atual contrato da Enel SP, previsto para meados de 2028. A corte de contas também ressaltou a ausência de estudos sobre os impactos de uma eventual rescisão contratual.
Esta determinação surge no contexto de um processo que acompanha, desde 2023, as ações do governo federal e da Aneel frente às falhas na prestação do serviço de distribuição de energia na capital paulista. O ministro relator Augusto Nardes considerou adequadas as respostas da agência até o momento, mas alertou para a possibilidade de apuração de irregularidades e responsabilização de gestores em caso de contratações emergenciais decorrentes de falha no planejamento.
Riscos da Caducidade do Contrato
O TCU reconhece as falhas graves e recorrentes na concessão da Enel São Paulo. Contudo, a falta de estudos sobre os efeitos de uma possível caducidade do contrato é vista como um risco. Entre as preocupações estão a transição para uma nova empresa, custos de indenização que podem impactar as tarifas, riscos ao sistema elétrico e a ausência de um operador preparado para assumir a concessão.
Por isso, o tribunal entende que qualquer decisão pela caducidade deve ser precedida de uma análise minuciosa dos impactos sobre os consumidores, comparando-a com alternativas como intervenção administrativa ou transferência de controle. Independentemente do destino da concessão, o ministro destacou a necessidade de se preparar uma solução para o período pós-contrato.
Estudos para Nova Licitação
O TCU determinou que o MME e a Aneel iniciem, de imediato, os estudos técnicos e econômicos para uma futura licitação. Esta modelagem deve contemplar metas de qualidade, atendimento em situações de eventos climáticos extremos e a possibilidade de divisão da concessão para evitar concentração de mercado.
A preocupação é que o planejamento comece tarde, considerando o tempo necessário para definir regras, conduzir o processo licitatório e realizar a transição operacional.
Anteriormente, o TCU já havia solicitado à Aneel um cronograma de ações para definir o futuro da distribuição de energia em São Paulo. A agência explicou que, em caso de rescisão, o MME definiria as diretrizes para a licitação, e só então a Aneel elaboraria um cronograma.
Para o ministro Nardes, essa postura é:
extremamente preocupante
pois não há um plano que garanta a continuidade dos serviços após o fim do contrato.
Recomendações e Próximos Passos
Além da exigência de estudos para uma nova licitação, o TCU recomendou que, caso o contrato com a Enel seja prorrogado, o MME e a Aneel demonstrem o cumprimento das condições de prestação adequada do serviço.
O tribunal também sugeriu o aprimoramento de metas de qualidade, previsão de redes subterrâneas em áreas críticas, sanções mais eficazes e mecanismos de ressarcimento para os consumidores em casos de apagões prolongados.
Adicionalmente, foi recomendada a criação de uma estrutura conjunta para acompanhar a operação das redes, com participação do governo estadual e da prefeitura, além de um plano integrado para manejo de vegetação e medidas preventivas contra eventos climáticos severos.
O TCU também autorizou uma nova inspeção para investigar as causas das falhas recorrentes no restabelecimento de energia e a abertura de uma auditoria operacional sobre os impactos de eventos climáticos na infraestrutura de distribuição. O sigilo dos autos foi retirado, e as medidas determinadas serão monitoradas pela área técnica do tribunal.
















