STJ Revoga Decisão que Afastou Diretores da ANP de Processo Cautelar

STJ Revoga Decisão que Afastou Diretores da ANP de Processo Cautelar
STJ libera diretores da ANP para julgarem processo envolvendo a Refit
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu o afastamento de dois diretores da ANP, garantindo a continuidade de processos administrativos fundamentais para o setor de combustíveis no Brasil.

Em uma decisão de impacto para a governança do setor regulado, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, autorizou que os diretores da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Pietro Mendes e Symone Araújo, retornem às suas funções de julgamento no processo administrativo que envolve a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit). A determinação suspende a eficácia de uma medida cautelar anteriormente imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia impedido os gestores de deliberar sobre questões de suspeição ou impedimento ligadas ao caso.

O imbróglio jurídico teve início com uma ação da ANP em setembro de 2025, quando a agência aplicou uma interdição cautelar à refinaria durante o desenrolar das operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto. As investigações, realizadas em conjunto com a Polícia Federal e a Receita Federal, visavam apurar possíveis irregularidades na comercialização de combustíveis — acusações que a Refit contesta. Na sequência, a empresa moveu uma notícia-crime contra os diretores, alegando abuso de autoridade e questionando o método de votação interna da agência, apelidado pela defesa como “votação cruzada”.

Segurança jurídica e o funcionamento das agências reguladoras

Ao analisar o mérito, o ministro Herman Benjamin refutou a fundamentação do TRF1, destacando a inexistência de amparo legal para o termo “votação cruzada” dentro do regimento interno da ANP. De acordo com o magistrado, o órgão seguiu estritamente as regras vigentes, que preveem apenas o afastamento de servidores votantes caso exista suspeição ou impedimento direto em matérias específicas.

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O presidente do STJ foi enfático ao alertar para os riscos sistêmicos de manter o entendimento do tribunal regional. Segundo o ministro, “isso geraria verdadeira escolha dos julgadores que atuariam no caso ou, ao menos, a rejeição daqueles que não interessassem à parte investigada, o que não se pode admitir”. A decisão reforça que a tese de afastar agentes públicos por pressão de investigados é um precedente perigoso que poderia paralisar o funcionamento de colegiados inteiros por meio de acusações deliberadas.

Impacto na fiscalização do setor de combustíveis

Para a cúpula do STJ, a manutenção da decisão do TRF1 representaria um dano irreversível à atividade fiscalizatória, resultando em uma paralisação técnica do braço investigativo da ANP. O tribunal salientou que as manobras da defesa da Refit, ao apresentar incidentes de suspeição apenas após o início dos procedimentos de fiscalização, baseavam-se em conjecturas que não deveriam servir de base para a interrupção de atos administrativos.

Com o retorno dos diretores, a expectativa é que o procedimento administrativo retome seu curso normal, garantindo que as apurações sobre a conformidade no setor de refino continuem sob a supervisão dos devidos responsáveis técnicos, sem interferências externas provocadas por contenciosos jurídicos de caráter estratégico. A decisão do STJ reafirma o princípio de que, no ordenamento jurídico brasileiro, tentativas de forçar a substituição de autoridades pelo próprio investigado são inadmissíveis.

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