RGR 2026/2027: ANEEL fixa R$ 470 milhões em quotas para geração e transmissão

RGR 2026/2027: ANEEL fixa R$ 470 milhões em quotas para geração e transmissão
RGR 2026/2027: ANEEL fixa R$ 470 milhões em quotas para geração e transmissão - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A ANEEL determinou o montante de R$ 470 milhões referente às quotas da Reserva Global de Reversão para empresas do setor elétrico no ciclo 2026/2027.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou nesta quinta-feira (6) a definição das contribuições para a Reserva Global de Reversão (RGR), que impactará o ciclo tarifário de 2026 a 2027. Um total de 108 concessionárias, atuantes nos segmentos de geração e transmissão de energia, deverão recolher aproximadamente R$ 470 milhões. A medida, formalizada pelo Despacho nº 2.922/2026, estabelece que esses valores serão pagos em 12 parcelas mensais, com a gestão financeira sob responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O montante fixado pela agência reguladora não abrange apenas as contribuições para o período de julho de 2026 a junho de 2027, mas também inclui ajustes financeiros de exercícios anteriores, como o de 2025. Essa consolidação visa equalizar os valores a serem pagos ou recebidos por cada empresa. Estão sujeitas a esta obrigação as concessionárias de transmissão que obtiveram suas licitações antes de setembro de 2012, além de empreendimentos de geração e transmissão cujas concessões não foram objeto de prorrogação ou relicitação, em conformidade com a Lei nº 12.783/2013.

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A ANEEL ressalta que os valores calculados já consideram a dedução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), um procedimento padrão conforme a regulamentação vigente. O novo cronograma prevê o início dos pagamentos para 15 de agosto de 2026, com as parcelas subsequentes vencendo mensalmente no mesmo dia.

Um ponto de destaque no despacho é o reconhecimento de um crédito à Quanta Geração S.A. no valor de R$ 105.968,66. Esse montante será utilizado para compensar ajustes financeiros dentro das quotas definidas para o ciclo. A publicação da decisão proporciona maior clareza e previsibilidade para as concessionárias em relação aos seus encargos regulatórios. Empresas citadas no anexo do despacho têm o prazo de dez dias para apresentar recurso administrativo, caso necessário.

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