Um novo capítulo para a infraestrutura brasileira está em debate, com um marco regulatório que promete modernizar concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), buscando maior segurança e eficiência para projetos de longo prazo.
Um projeto de lei aguarda aprovação no Senado Federal com o potencial de revolucionar a forma como o Brasil gerencia contratos de infraestrutura. A proposta visa atualizar legislações com mais de três décadas, como a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1997), e a Lei de PPPs (Lei nº 11.079/2004), que já completou 22 anos. A iniciativa busca alinhar as regras à realidade atual do mercado e às crescentes demandas por investimentos em setores vitais para o desenvolvimento do país.
Relatado na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Arnaldo Jardim, o texto consolida cerca de 20 pontos essenciais, frutos de discussões entre o setor privado e o governo. O objetivo central é conferir maior clareza e previsibilidade aos contratos, mitigando incertezas jurídicas que historicamente têm dificultado a atração de capital para grandes projetos de infraestrutura.
Garantindo Reajustes e Segurança para as Parcerias
Uma das inovações mais aguardadas é a estipulação de prazos claros para a realização de reajustes tarifários. A medida visa blindar os contratos de interferências políticas, especialmente em períodos eleitorais, assegurando que os acordos firmados sejam cumpridos conforme o planejado. Isso trará um respiro financeiro e de planejamento para as empresas concessionárias, que muitas vezes dependem desses reajustes para manter a saúde econômica de seus empreendimentos.
No âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPs), o projeto introduz a permissão para a interrupção de serviços em casos de atrasos ou inadimplência por parte do poder público. Essa salvaguarda, que será aplicada mediante regras pré-estabelecidas em contrato, oferece um nível de proteção adicional aos parceiros privados, incentivando a celebração de novos acordos e garantindo a continuidade da prestação de serviços essenciais à população.
Otimizando a Gestão de Contratos e a Resolução de Conflitos
O novo marco regulatório também propõe alterações significativas nas regras de caducidade, relicitação e transferência de concessões. Essas mudanças são cruciais, pois visam diminuir o volume de disputas judiciais e questionamentos que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF), proporcionando maior agilidade e segurança jurídica na gestão dos contratos de infraestrutura.
Uma das medidas de maior impacto é a vedação ao uso da recuperação judicial por concessionárias em dificuldades financeiras. Paralelamente, o texto estabelece diretrizes para a prestação temporária de serviços públicos durante o processo de estruturação de novos contratos definitivos. Essa flexibilidade é essencial para garantir a continuidade dos serviços enquanto se reestrutura a gestão dos ativos.
Novos Mecanismos para o Financiamento e a Gestão de Riscos
O projeto de lei prevê a regulamentação do uso de fundos constitucionais como garantia para PPPs, abrindo novas avenidas de financiamento para projetos de interesse público. Além disso, discute-se a ampliação dos limites de comprometimento da arrecadação de estados e municípios para firmar parcerias. Atualmente, a Lei de PPPs impõe um teto de 5% dessa receita, e a proposta busca flexibilizar essa restrição, embora o novo percentual ainda esteja em definição.
Aprimoramentos em mecanismos alternativos de resolução de conflitos e a regulamentação de acordos tripartites – que permitem a intervenção de financiadores em casos de dificuldades das operadoras – são pontos de destaque. A criação de regras específicas para prorrogações emergenciais de contratos e a regulamentação do compartilhamento de riscos em contratos de infraestrutura, especialmente diante de eventos climáticos extremos, também compõem o escopo da proposta, visando maior resiliência e adaptabilidade.
Inovação em Concessões e Critérios de Seleção
O futuro das concessões pode ser multimodal e integrado, permitindo a licitação conjunta de diferentes ativos. Exemplos incluem a união de projetos de ferrovias e portos em um único contrato, ou a associação de concessões a empreendimentos turísticos, potencializando sinergias e atraindo investimentos mais robustos.
A introdução do “reequilíbrio cautelar” é outra novidade relevante. Esse mecanismo permite a antecipação parcial de reajustes tarifários enquanto se aprofundam as discussões técnicas sobre o reequilíbrio econômico-financeiro integral do contrato. A proposta também visa a alteração das regras sobre receitas acessórias, permitindo que os ganhos obtidos com elas sejam destinados às concessionárias, incentivando novos investimentos. Ademais, a criação de prazos obrigatórios para decisões administrativas busca agilizar processos regulatórios, evitando longas esperas.
A ampliação dos critérios de seleção em licitações, incluindo modelos como a disputa pelo menor prazo de gestão de ativos, promete otimizar a escolha dos parceiros. Por fim, a previsão de regras para contratos por adesão facilitará a participação de estados e municípios em editais já estruturados por outros entes públicos, democratizando o acesso a modelos eficientes, como os de iluminação pública.























