Reajuste Tarifário da Cemig-D é Aprovado com Impacto de 6,50%

Reajuste Tarifário da Cemig-D é Aprovado com Impacto de 6,50%
A Aneel aprovou reajuste médio de 6,50% nas tarifas da Cemig-D, que entra em vigor nesta quinta-feira (28).
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Cemig-D tem reajuste tarifário aprovado pela Aneel, impactando o bolso do consumidor em 6,50%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu luz verde para o reajuste tarifário anual da Cemig Distribuição, que entrará em vigor a partir desta quinta-feira (28). O impacto médio nas contas de energia para os cerca de 9,8 milhões de consumidores atendidos pela distribuidora em Minas Gerais será de 6,50%. Este percentual representa uma nova realidade para famílias e empresas que dependem da energia elétrica para o seu dia a dia e operações.

A variação do reajuste se apresenta de forma distinta entre os diferentes perfis de consumidores. Enquanto unidades residenciais e outras de baixa tensão experimentarão um aumento médio de 5,21%, os grandes consumidores, classificados como de alta tensão, sentirão um impacto mais acentuado, com um índice médio de 9,43%. Essa segmentação reflete as diferentes estruturas de consumo e os custos associados a cada modalidade.

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Diversos fatores contribuíram para a definição deste novo cenário tarifário. De acordo com a Aneel, os custos relacionados à transmissão de energia e à aquisição de energia elétrica foram componentes cruciais. Adicionalmente, elementos financeiros provenientes tanto do ciclo tarifário atual quanto do anterior, além da antecipação de recursos oriundos da repactuação de cotas de Uso de Bem Público (UBP), conforme estabelecido pela Lei nº 15.235/2025, também influenciaram o cálculo final, culminando no percentual aprovado.

Um alívio tarifário pontual está previsto para os consumidores de baixa tensão localizados em municípios mineiros abrangidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Um montante aproximado de R$ 73 milhões será destinado a essas regiões, com o objetivo de mitigar o impacto do reajuste. Espera-se que essa medida resulte em uma redução para 4,51% no efeito médio dessas localidades, a ser implementada posteriormente através de um fator redutor específico.

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