A Portocém argumenta contra multa bilionária na Aneel após realocação de usina.
Um impasse financeiro de R$ 600 milhões se desenha na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) envolvendo a Portocém Geração de Energia. A empresa busca a isenção total de encargos de uso do sistema de transmissão (Eusts) que lhe foram imputados após a mudança do ponto de conexão da Usina Termelétrica (UTE) Portocém I. A discussão, que já se arrasta por quase dois anos, gira em torno da penalidade aplicada após a transferência do projeto de 1,6 GW originalmente planejado no Ceará para o Pará.
A companhia defende que a realocação do empreendimento, autorizada pela própria Aneel, não gerou qualquer prejuízo ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e, inclusive, garantiu a continuidade de um projeto estratégico com início de operação comercial previsto para agosto de 2026. A Portocém argumenta que a alteração, motivada por questões de logística e suprimento de gás natural, representou apenas uma mudança de local, sem quebra contratual ou abandono do projeto.
## A Trajetória da UTE Portocém I
Originalmente, a UTE Portocém I foi contratada no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2021 para ser instalada em Caucaia, no Ceará, com conexão planejada na subestação Pecém II. No entanto, dificuldades logísticas para o fornecimento de gás natural na região tornaram o local inviável. Com a aquisição do projeto pela New Fortress Energy (NFE), a usina foi realocada para Barcarena, no Pará, onde a empresa já possuía infraestrutura de gás natural liquefeito (GNL).
A Aneel, em um primeiro momento, aprovou a nova localização e o ponto de conexão na subestação Vila do Conde. Contudo, a área técnica da agência interpretou a saída da conexão original como uma descontratação, o que implicaria na aplicação de encargos rescisórios.
A defesa da Portocém ressalta que a agência, ao anuir com a realocação, não impôs restrições ou advertiu sobre a incidência dessas penalidades, criando uma expectativa legítima de que a operação seria tratada sob a ótica da continuidade e do interesse público na segurança energética.
Argumentos da Empresa e o Debate na Aneel
A empresa enfatiza que o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) permaneceu ativo, com a mesma capacidade de uso da rede (1.560 MW), tarifa e prazo contratual de 15 anos. A modificação teria sido meramente operacional, visando viabilizar a entrega da potência contratada ao SIN.
Adicionalmente, a Portocém argumenta que a multa em questão tem natureza de cláusula penal compensatória e só deveria ser aplicada em caso de dano comprovado ao sistema. Cita manifestações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que indicam que a mudança não prejudicou terceiros nem novos pedidos de conexão.
Outro ponto levantado é que a realocação otimizou o uso da rede elétrica, evitando novos investimentos em transmissão e a ociosidade de ativos. A margem liberada na subestação Pecém II, segundo a empresa, foi prontamente ocupada por outros usuários.
A usina encontra-se em fase avançada de implantação, com cerca de 96% de avanço físico e mais de 97% de execução financeira, conforme dados da Aneel. O projeto é considerado estratégico para a segurança energética do Brasil, com potencial de pagamento de cerca de R$ 3 bilhões em encargos de transmissão ao longo do contrato.
O debate na Aneel tem sido complexo, com diferentes propostas de relatoria e pedidos de vista por parte dos diretores. Uma das propostas considerou uma redução de 57,9% na multa, enquanto outra análise jurídica apontou que a cobrança da multa rescisória pode ser mitigada em casos de adimplemento substancial da obrigação principal ou mitigação de prejuízos. Recentemente, um voto-vista sugeriu o provimento integral do recurso da Portocém, com a isenção total dos encargos. A diretoria da agência concedeu um prazo adicional para que um dos diretores apresente seu voto.
Este impasse na Aneel reflete a complexidade da gestão de projetos de energia e a importância de se considerar os impactos de decisões regulatórias sobre investimentos e a segurança energética do país.























