PL 528/2020 que amplia prazo para GD é aprovado pelo Senado

Projeto estabelece diretrizes para elaboração de planos pelos municípios, estados e União
Foto: Roque de Sá / Agência Senado
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A proposta ‘Combustível do Futuro’ já aprovada pela Câmara dos Deputados, representa um avanço significativo nas políticas de incentivo ao uso de energias renováveis

O Senado Federal aprovou, em votação nesta quarta-feira (4/9), o texto-base do Combustível do Futuro (PL 528/2020), que estabelece programas nacionais de diesel verde, combustível sustentável para aviação (SAF, na sigla em inglês) e biometano. A proposta, apresentada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e já aprovada pela Câmara dos Deputados, representa um avanço significativo nas políticas de incentivo ao uso de combustíveis renováveis e busca promover uma matriz energética mais sustentável no Brasil.

A proposta cria uma série de iniciativas de fomento à descarbonização, mobilidade sustentável e transição energética no Brasil. Dentre elas estão a implementação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), do Programa Nacional do Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV) e outros incentivos para estimular o desenvolvimento de combustíveis sintéticos, etanol e biodiesel.

Ampliação do prazo para Projetos de Geração Distribuída

PL 528/2020, estende o prazo de início da injeção de energia para projetos de geração distribuída de 12 para 30 meses, independentemente da fonte utilizada. Essa medida representa uma correção essencial na Lei nº 14.300/2022, que anteriormente impunha prazos mais restritos para minigeradores solares, criando barreiras para o desenvolvimento de novos projetos no setor.

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A emenda visa garantir condições mais equitativas para todos os tipos de geração distribuída, permitindo que minigeradores solares, que enfrentavam dificuldades para cumprir o prazo de 12 meses, possam operar em condições mais favoráveis. Com a ampliação do prazo, busca-se oferecer um tempo mais adequado para a execução de projetos, investimentos e contratações necessárias, sem modificar os direitos já previstos, mas sim assegurando sua viabilidade prática.

A aprovação desta emenda pode ser um marco para a expansão da geração distribuída no Brasil, possibilitando a conclusão de projetos que enfrentavam desafios de implementação devido ao curto prazo anterior. No entanto, é fundamental acompanhar a sanção presidencial e considerar os potenciais desafios regulatórios e tarifários que poderão surgir, especialmente em relação à interação com as distribuidoras e o impacto na modicidade tarifária.

Inteiro teor da Emenda: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9798182&ts=1725492421108&disposition=inline

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