Light aguarda regulamentação de ASROs e perdas não técnicas pela Aneel no 2º semestre

Light aguarda regulamentação de ASROs e perdas não técnicas pela Aneel no 2º semestre
Light aguarda regulamentação de ASROs e perdas não técnicas pela Aneel no 2º semestre - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Aguardada regulamentação sobre áreas de difícil acesso e perdas impulsiona debate no setor elétrico.

A concessionária de energia Light manifestou otimismo quanto à regulamentação de aspectos cruciais para sua operação, com expectativa de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defina novas regras ainda no segundo semestre de 2026. O foco está na criação de diretrizes para as Áreas com Severas Restrições Operativas (ASROs), na gestão de receitas irrecuperáveis e na flexibilização dos critérios para perdas não técnicas.

Para a Light, que atua no Rio de Janeiro, a definição desses parâmetros regulatórios é de suma importância. A concessão na região é marcada por desafios significativos, como altos índices de perdas e limitações de acesso em determinadas áreas, o que impacta diretamente a eficiência operacional e o equilíbrio financeiro da empresa.

A declaração foi feita pelo presidente da companhia, Alexandre Nogueira, durante uma teleconferência sobre os resultados financeiros, onde destacou a intenção da empresa em participar ativamente das discussões regulatórias. O objetivo é garantir que as normas estabelecidas considerem as particularidades enfrentadas pelas equipes em campo e seus reflexos na infraestrutura energética.

ASROs e Receitas Irrecuperáveis no Radar da Aneel

O avanço na discussão sobre ASROs encontra amparo no Decreto nº 12.068/2024, que estabeleceu diretrizes para a renovação de concessões de distribuição. A legislação abre caminho para a adoção de modelos contratuais que reconheçam as especificidades de áreas onde fatores externos impõem barreiras à atuação das distribuidoras.

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Espera-se que a regulamentação da Aneel detalhe a aplicação de tarifas adaptadas e a revisão dos parâmetros de qualidade e perdas, levando em conta as condições operacionais únicas de cada local. Para a Light, isso é vital, pois parte de suas perdas não técnicas está diretamente ligada a regiões onde a fiscalização e as ações de campo são dificultadas. A questão das receitas irrecuperáveis, que se refere a faturamento não adimplido, também entra no escopo, com a empresa buscando diferenciar os resultados de sua eficiência operacional daqueles causados por fatores alheios ao seu controle.

O Fator X e a Modernização da Rede

Em paralelo, a Light acompanha de perto a consulta pública da Aneel sobre a metodologia do Fator X, um componente chave nos reajustes tarifários que visa incentivar ganhos de produtividade. A empresa planeja contribuir com o debate sobre o reconhecimento mais ágil dos investimentos realizados em infraestrutura.

A proposta em pauta visa diminuir o lapso temporal entre o desembolso em melhorias na rede e seu reflexo tarifário, uma vez que as revisões periódicas podem levar até cinco anos. A empresa avalia que um ciclo de reconhecimento mais curto estimulará a modernização contínua da rede elétrica, alinhando a remuneração dos ativos com as novas diretrizes energéticas e impulsionando a distribuição de energia.

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