Tribunal derruba liminar, reverte vitória da PCH RibeirãO Bonito no LeilãO de Energia Nova A-5 e confirma inabilitação técnica imposta pela EPE.
A disputa jurídica em torno do Leilão de Energia Nova A-5 teve uma reviravolta significativa após uma decisão recente da Justiça Federal.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou os argumentos da Empresa de Pesquisa Energética e derrubou a sentença que mantinha viva a participação de um empreendimento hidrelétrico no certame sob exigências de cautelar.
Com o novo entendimento colegiado, a desqualificação técnica do projeto volta a valer integralmente.
A controvérsia coloca em evidência os limites da interferência judicial sobre regras de leilões do setor elétrico e a rigidez exigida nos cadastros de novas fontes de geração.
Entenda a divergência técnica no cadastro
A polêmica envolve a PCH RibeirãO Bonito, operada pela Rio Turvo Energética.
O empreendimento havia assegurado espaço entre os vencedores da licitação graças a uma medida cautelar obtida nos tribunais, revertendo o veto inicial aplicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica ainda no segundo semestre de 2025.
O motivo da exclusão original esteve em uma divergência cadastral.
Os técnicos identificaram que o ponto de conexão informado no projeto divergia daquele constante no documento oficial de acesso apresentado à EPE, gerando o impasse regulatório.
A defesa da geradora sustentava que a alteração do destino da energia para as subestações locais não causaria prejuízos sistêmicos.
No entanto, a 12ª Turma do TRF4 seguiu uma linha estrita de legalidade regulatória.
A decisão destacou:
As exigências previstas no regulamento e no edital devem ser aplicadas de forma igualitária a todos os participantes do leilão, não configurando formalismo excessivo a desclassificação baseada em critérios objetivos.
Próximos passos e reflexos no setor
O acórdão ressaltou ainda que o Judiciário não deve interferir em critérios estritamente técnicos avaliados pelos órgãos competentes, limitando-se a fiscalizar a observância das normas do certame.
Essa jurisprudência reforça a segurança jurídica para futuros leilões promovidos pelo governo federal.
Após a publicação do entendimento desfavorável à concessionária, a EPE notificou oficialmente a Aneel para que os trâmites regulatórios decorrentes sejam executados.
Os desdobramentos exatos sobre a realocação da cota de energia e a situação jurídica definitiva da usina ainda dependem de novos despachos da agência reguladora.










