Especialistas apontam que a ausência de critérios objetivos no ressarcimento por cortes de energia, o curtailment, gera insegurança jurídica e dificulta novos investimentos no setor elétrico brasileiro.
A expansão acelerada das fontes renováveis no Brasil trouxe consigo um desafio regulatório urgente. Durante o XXXI Simpósio Jurídico da ABCE, especialistas do setor apontaram que a falta de parâmetros claros para classificar os cortes de geração, conhecidos como curtailment, eleva a imprevisibilidade financeira e ameaça a viabilidade de novos empreendimentos de energia solar e energia eólica.
O debate ganhou força com os impactos trazidos pela Lei nº 15.269/2025, que redefiniu as diretrizes para a compensação financeira aos geradores. Para os profissionais do direito presentes no evento, a ausência de definições técnicas precisas deixa margem para interpretações subjetivas e fragiliza a relação entre os agentes de mercado e os órgãos reguladores.
Lacunas na classificação dos cortes e o impacto financeiro
O avanço do curtailment deixou de ser um risco marginal na planilha das empresas. Enquanto as estimativas iniciais apontavam perdas moderadas, projeções recentes indicam patamares significativos, tornando o cenário muito mais complexo para os investidores que apostam na transição energética nacional.
Especialistas ressaltam que a legislação atual veda o ressarcimento em casos de sobreoferta, mas falha ao não delimitar objetivamente o que configura a impossibilidade de absorção da carga pela rede. Além disso, a categoria de cortes energéticos cria uma espécie de limbo regulatório, separando mal as restrições operacionais das decisões sistêmicas do ONS.
Camila Alves pontuou durante o painel de debates:
As projeções consideradas na avaliação de projetos, antes entre 8% e 10%, chegaram a 30%, tornando mais difícil estimar os impactos financeiros dos cortes.
Custos de armazenamento e novos encargos
Outro ponto de forte atrito na nova legislação diz respeito à atribuição do encargo para o custeio de sistemas de armazenamento por baterias diretamente aos geradores. A medida é vista com cautela, pois levanta questionamentos sobre a equidade na divisão de despesas dentro do sistema elétrico.
Analistas jurídicos argumentam que as soluções de armazenamento trazem benefícios sistêmicos para toda a infraestrutura, e não apenas para as usinas geradoras. A discussão também envolve a inclusão da geração distribuída nesse rateio, visto que a micro e minigeração participam ativamente da matriz e exercem influência direta sobre a flexibilidade operacional da rede gerenciada pela Aneel e pela CCEE.
O momento exige um esforço conjunto entre reguladores e agentes de mercado para aprimorar as normativas vigentes. A revisão de resoluções e o detalhamento técnico de conceitos vagos serão fundamentais para garantir um ambiente de negócios previsível, sustentando o apetite dos investidores pela energia limpa nos próximos anos.













