O TCDF determinou que a Administração Regional do Plano Piloto justifique os procedimentos de cobrança de dívidas aplicados aos comerciantes da Feira da Torre de TV em Brasília.
A gestão dos espaços públicos em Brasília voltou ao radar do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
O órgão fiscalizador abriu um procedimento para apurar a legalidade e a transparência nas cobranças de débitos enviadas aos permissionários dos boxes na tradicional Feira da Torre de TV, um dos pontos turísticos mais emblemáticos da capital federal.
O centro da controvérsia reside na forma como a Administração Regional do Plano Piloto tem conduzido o processo de regularização financeira.
Com a notificação de 248 permissionários, o TCDF busca entender se houve um atropelo dos ritos administrativos, especialmente no que tange ao direito de defesa dos pequenos empreendedores que mantêm suas atividades no local.
Pontos críticos sob investigação
A Corte de Contas identificou quatro falhas principais na condução da cobrança.
O primeiro ponto refere-se ao prazo considerado exíguo: os comerciantes receberam apenas 10 dias úteis para quitar seus débitos.
Essa celeridade imposta pelo governo local colocou em xeque a capacidade de resposta financeira dos permissionários.
Outro fator de preocupação é a estratégia de comunicação.
Ao optar por publicar as notificações apenas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a administração teria falhado em garantir que cada lojista fosse alertado individualmente sobre a iminência de sanções, como a cassação da permissão de uso do espaço para quem acumula atrasos superiores a seis meses.
“A necessidade de transparência e o cumprimento estrito do devido processo legal são pilares fundamentais na gestão de concessões públicas, garantindo que o direito ao contraditório não seja suprimido por decisões administrativas precipitadas ou pouco fundamentadas.”
O futuro das concessões
Embora a legislação vigente ofereça margem para prazos mais curtos, o TCDF sustenta que qualquer medida que resulte em cassação de licenças exige uma fundamentação técnica robusta e prévia.
A imposição de sanções sem o respeito aos prazos e formas adequadas de notificação pode configurar um vício processual grave.
O prazo concedido à Administração Regional é de cinco dias úteis para que todas as explicações sejam formalizadas perante o colegiado.
A decisão do TCDF traz um alento aos feirantes, que agora aguardam uma reavaliação dos prazos e procedimentos antes que qualquer medida drástica de despejo ou perda de autorização seja efetivada.













