Enel SP pede mais prazo na ANEEL para apresentar defesa em processo de caducidade

Enel SP pede mais prazo na ANEEL para apresentar defesa em processo de caducidade
Enel SP pede mais prazo na ANEEL para apresentar defesa em processo de caducidade - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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Enel SP solicita prazo adicional à ANEEL para apresentar estudo técnico e defender sua concessão de energia, alegando cerceamento de defesa em processo que pode afetar 20 milhões de pessoas.

Em um cenário de crescente atenção à qualidade do serviço de distribuição de energia, a Enel São Paulo move-se para fortalecer sua posição no processo administrativo aberto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A distribuidora protocolou um pedido formal para obter 30 dias extras, às suas próprias expensas, a fim de submeter um estudo técnico independente. Este documento se mostra crucial na defesa contra a potencial recomendação de caducidade de sua concessão.

A iniciativa da Enel SP busca contestar o encerramento da fase de instrução do processo nº 48500.903331/2024-72, que, segundo a empresa, ocorreu prematuramente. A companhia alega um claro “cerceamento de defesa“, pois seu pedido inicial de perícia técnica não foi devidamente avaliado antes da abertura do prazo para as alegações finais. A situação intensifica o debate sobre os critérios regulatórios e a performance das concessionárias no país.

Defesa alega encerramento prematuro e pede perícia

As alegações finais da Enel São Paulo, apresentadas na última quarta-feira (19), enfatizam que o Ofício 15/2026-GAB II-AMAC/ANEEL encerrou a etapa de instrução do processo sem considerar a solicitação de perícia técnica feita pela empresa. Para a distribuidora, a complexidade da controvérsia exige a contribuição de pareceres multidisciplinares para sanar diferenças metodológicas na avaliação dos incidentes.

Se a Diretoria Colegiada da ANEEL mantiver a recusa da perícia formal, a Enel SP insiste em obter os 30 dias para o estudo técnico. A companhia pleiteia ainda a integral devolução do prazo para alegações finais, a ser concedida somente após a análise do estudo pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT).

Um dos pontos centrais da disputa é a aplicação de um indicador que exige o restabelecimento do fornecimento de energia a pelo menos 80% dos consumidores impactados em até 24 horas após eventos climáticos severos. A Enel SP argumenta que essa métrica não fazia parte da modelagem original do processo e foi adicionada posteriormente como um parâmetro objetivo para o descumprimento contratual.

A distribuidora argumenta que, conforme sua própria metodologia, baseada no número total de consumidores afetados, a recuperação da rede durante o evento crítico de dezembro de 2025 superou o patamar de 80% em 24 horas. Para sustentar a tese de rigor excessivo e uma possível assimetria na fiscalização, a defesa apresentou um levantamento detalhado:

O estudo revelou 129 eventos climáticos entre 2023 e 2025 nos quais 24 das 33 maiores distribuidoras brasileiras também não alcançaram o piso de 80% de recomposição em 24 horas, ao se aplicar a métrica de pico simultâneo.

A Enel SP busca demonstrar que seu plano de recuperação tem gerado resultados operacionais significativos e consistentes. Desde a intensificação da fiscalização em 2023, a empresa reporta uma redução de 50% no Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE), uma queda de 88% no volume de interrupções que duram mais de 24 horas e uma diminuição de 66% no total de clientes sujeitos a desligamentos prolongados.

Entre 2023 e junho de 2026, a concessionária ressalta uma melhoria de 90% no indicador de interrupções acima de 24 horas, superando a média nacional. Em um evento climático recente, em 29 de julho de 2026, a Enel SP conseguiu restabelecer 93% da rede em 24 horas e 98% em 36 horas, dados que, embora não sendo prova isolada, reforçam a evolução do desempenho.

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Além das questões técnicas e processuais, a Enel SP alertou a ANEEL sobre os sérios desdobramentos operacionais, tarifários e sistêmicos que uma eventual caducidade do Contrato de Concessão nº 162/1998-ANEEL poderia acarretar.

A empresa destaca a ausência de um estudo de impacto regulatório que comprove que a substituição do operador resultaria em ganhos de qualidade superiores ou mais rápidos do que a manutenção do contrato com metas renegociadas.

A dimensão da infraestrutura envolvida, que serve a mais de 20 milhões de habitantes na Região Metropolitana de São Paulo, confere uma gravidade ainda maior à discussão.

A Enel SP mantém a posição de que os pressupostos legais e técnicos para a caducidade não estão configurados e aguarda a decisão da Diretoria Colegiada da ANEEL sobre o recurso para a produção de provas, antes que o mérito do processo seja analisado.

O desenrolar deste processo é crucial para o setor elétrico brasileiro. Uma decisão pela caducidade da concessão da Enel SP estabeleceria um precedente importante, podendo impactar a forma como a ANEEL fiscaliza e as distribuidoras operam.

A expectativa é que a agência reguladora pondere cuidadosamente todos os aspectos técnicos, operacionais e sociais antes de tomar uma deliberação final, considerando o vasto número de consumidores e a estabilidade do fornecimento de energia.

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