O modelo de custeio para as baterias em leilões de reserva de capacidade gera controvérsia no setor elétrico brasileiro. Especialistas alertam para riscos de judicialização e impacto no consumidor final.
O setor elétrico brasileiro encontra-se em um ponto crucial, com os iminentes leilões de reserva de capacidade agendados para os dias 2 e 4 de dezembro. No centro do debate está a forma como os custos das baterias, essenciais para o armazenamento de energia, serão distribuídos entre os diversos geradores.
A proposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de ratear esses encargos, com diferenciações por flexibilidade das usinas, tem provocado fortes reações. A controvérsia ganha destaque pela percepção de que a legislação subjacente à proposta da Aneel parte de uma premissa equivocada.
Líderes do setor, como Markus Vlasits, da Absae, e Xisto Vieira Filho, da Abraget, apontam falhas conceituais que podem comprometer a equidade e a estabilidade do sistema.
A Premissa Legal Questionada pela Aneel
A Aneel, buscando operacionalizar a Lei 15.269, planeja impor os custos das baterias a todos os geradores da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Isso inclui desde fontes renováveis como eólicas e solares até hidrelétricas e termelétricas.
No entanto, a lei especifica que o custeio do armazenamento em baterias deve recair exclusivamente sobre os geradores, uma distinção que não se aplica a outras tecnologias de reserva de capacidade.
Markus Vlasits, presidente da Absae, expressou sua preocupação com a origem do problema. Ele afirma que, embora a solução regulatória da agência possa parecer razoável, ela é forçada por uma base legal questionável.
A Aneel está nos apresentando uma solução regulatória que até parece bastante razoável, porém ela foi obrigada a operar a partir de uma premissa legal que nós consideramos equivocada.
O Debate sobre Flexibilidade e Seus Riscos
A crítica de Xisto Vieira Filho, presidente da Abraget, vai além da legislação, abrangendo o próprio conceito de flexibilidade que a área técnica da Aneel adotou. Para Vieira Filho, a definição de flexibilidade deve considerar a velocidade de resposta e a capacidade de fornecimento de uma fonte de energia.
A flexibilidade, por definição, é medida por dois parâmetros: a velocidade de resposta da fonte e o montante que essa fonte pode atender.
Ele ilustrou a incoerência com um exemplo paradoxal: uma usina térmica inflexível, já em operação, teria tempo de resposta zero e 100% de capacidade, tornando-a, pela lógica da Aneel, a mais flexível. Vieira Filho conclui que quando a gente parte de um conceito equivocado, vem tudo equivocado atrás.
Judicialização e o Impacto no Consumidor
Ambos os especialistas convergem em um alerta grave: a manutenção do modelo proposto pela Aneel pode levar a uma onda de judicialização. Vieira Filho enfatiza que geradores de usinas inflexíveis poderão acionar a Justiça, atrasando um leilão de crucial importância.
Isso vai judicializar tranquilamente. É a pior coisa que pode acontecer, porque vai atrasar um leilão tão importante quanto esse.
Vlasits complementa, destacando que os custos das baterias serão, em última instância, repassados ao consumidor final. Ele questiona a viabilidade de os geradores absorverem tais encargos em um mercado competitivo e levanta a questão da exclusão da micro e minigeração distribuída dessa discussão sobre rateio.
Avanço do Leilão é Essencial, mas a Revisão Urgente
Apesar das críticas ao modelo de custeio, há consenso: os leilões de reserva de capacidade não devem ser adiados. Vlasits sublinha a importância de dissociar o dever de contratar as tecnologias da discussão sobre seu financiamento.
Isso, em hipótese alguma, não pode atrasar ou colocar em risco a realização dos dois leilões nos dias 2 e 4 de dezembro, porque o país, o sistema elétrico brasileiro, precisa dessa tecnologia.
Ele também ressalta a complementaridade entre a geração termelétrica síncrona e os sistemas de armazenamento em baterias, vitais para a segurança energética nacional. Vieira Filho expressou confiança de que a diretoria da Aneel revisará a recomendação técnica, mas reitera que, sem essa revisão, a judicialização será o desfecho inevitável.

















