Decreto define regras para abertura do mercado livre de energia na baixa tensão

Decreto define regras para abertura do mercado livre de energia na baixa tensão
Decreto define regras para abertura do mercado livre de energia na baixa tensão - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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O novo decreto federal estabelece um cronograma claro para a abertura do mercado livre de energia na baixa tensão, eliminando barreiras técnicas e reforçando a proteção ao consumidor.

O setor elétrico brasileiro dá um passo decisivo rumo à modernização com a publicação do Decreto nº 13.097, que detalha o funcionamento da Lei nº 15.269/2025. A norma define as diretrizes para a migração dos consumidores de baixa tensão — o chamado Grupo B — para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), garantindo maior autonomia na escolha do fornecedor de energia.

Para a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), o ato normativo representa um salto qualitativo para o mercado varejista. Ao estruturar pontos críticos como o calendário de migração e a regulação do Supridor de Última Instância (SUI), o governo sinaliza um compromisso com a democratização do setor e a segurança jurídica.

Cronograma definido para migração

O texto encerra o período de incertezas ao fixar datas precisas para a entrada dos consumidores no livre mercado. A transição será dividida em dois blocos:

  • 25 de novembro de 2027: voltado para unidades industriais e comerciais de baixa tensão.
  • 25 de novembro de 2028: destinado às classes residencial e rural.

Embora o cronograma esteja definido, o sucesso da abertura depende agora da agilidade da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na conclusão das normas complementares. Rodrigo Ferreira, presidente da Abraceel, ressalta que o setor está maduro, mas exige foco para que o cumprimento dos prazos não seja comprometido.

Fim da obrigatoriedade de troca de medidores

Um dos avanços mais significativos do decreto é a desvinculação da migração à troca imediata de medidores. O governo determinou que os aparelhos atuais continuam válidos, cabendo ao consumidor a escolha de instalar tecnologias inteligentes via negociação contratual ou custeio direto.

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Rodrigo Ferreira afirma:

“A Lei 15.269 garantiu liberdade para comprar energia a todos os consumidores do país, agora o decreto avança também para garantir o direito desse consumidor de entrar no século XXI com medição digital e inteligente, estabelece data certa para abertura e avança acertadamente nas bases para a regulação do Supridor de Última Instância, uma figura de proteção ao consumidor necessária e existente nos mercados internacionais liberalizados”

Segurança e o futuro do Open Energy

A regulação do SUI — que servirá como uma rede de proteção caso ocorram falhas ou desligamentos de agentes varejistas — é vista como um pilar de estabilidade. Até 2030, a responsabilidade será exclusiva das distribuidoras, com a abertura à concorrência prevista apenas para 2031.

Além disso, a norma reduz o prazo de notificação de migração para 90 dias, facilitando a portabilidade. O decreto também cria as bases para o chamado Open Energy no Brasil, permitindo o compartilhamento de dados de consumo sob autorização do titular, o que deve fomentar o surgimento de novos serviços personalizados e competitivos no varejo elétrico nacional.

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