Nova regra de partilha do ICMS para o agronegócio foi aprovada pela CCJ. Visa clarear a tributação de atividades agropecuárias que se estendem por múltiplos municípios, promovendo equidade fiscal e desenvolvimento rural sustentável.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a modernização da legislação tributária brasileira. Recentemente, a comissão aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, uma medida que propõe alterações cruciais nas normas de divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O foco está em operações do setor agropecuário que, por sua natureza, ultrapassam os limites de um único município.
Essa iniciativa visa trazer maior clareza e justiça fiscal para as diversas atividades agropecuárias que são essenciais para a economia do país, como a suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e a pecuária de corte. A proposta é considerada um avanço para harmonizar os critérios de repartição do imposto, que atualmente geram dúvidas quando a produção se estende por mais de uma localidade.
Modernização da Tributação no Agronegócio
O PLP 267/19, de autoria do Deputado Sergio Souza (MDB-PR), foi endossado pelo parecer favorável do relator, Deputado Hildo Rocha (MDB-MA), na CCJ. A medida busca regulamentar a distribuição do valor adicionado do ICMS, impactando diretamente o caixa dos municípios produtores. Essa nova abordagem é fundamental para o desenvolvimento rural, garantindo que as receitas fiscais sejam distribuídas de forma mais proporcional e justa, beneficiando as comunidades envolvidas na produção e no processamento.
A aprovação na comissão representa um estágio importante, mas o projeto ainda precisa ser analisado e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados para que possa entrar em vigor. A expectativa é que essa nova legislação tributária contribua para um ambiente de negócios mais previsível e transparente no setor agrícola, apoiando práticas que levam a um agronegócio mais sustentável.
Justificativa e Implicações Legais
Em sua análise, o relator, Deputado Hildo Rocha, afirmou a constitucionalidade da proposta.
“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”.
Essa declaração reforça a solidez jurídica do projeto, que não pretende invadir a autonomia dos estados e municípios, mas sim estabelecer diretrizes gerais para a divisão de impostos. O texto do PLP propõe modificações na Lei Complementar 63/90, que é a base para a distribuição da cota-parte municipal do ICMS.
Novo Modelo de Partilha
A principal inovação do PLP 267/19 reside no novo critério de divisão do valor adicionado das atividades econômicas que ocorrem em múltiplos municípios. A proposta estabelece uma regra clara: 50% do valor adicionado será destinado ao município onde está localizada a unidade industrial ou processadora (a sede da operação); e os 50% restantes serão distribuídos de forma proporcional entre todos os municípios produtores envolvidos, incluindo o município-sede, com base na quantidade ou peso da produção fornecida à unidade processadora. Este mecanismo visa a uma tributação mais justa e um maior equilíbrio fiscal entre as localidades.
A implementação de uma tributação agropecuária mais equitativa e transparente é um pilar para a confiança e o investimento no setor agrícola. A clareza nas regras de ICMS não só beneficia os cofres municipais, mas também oferece maior segurança jurídica para os produtores rurais.
Perspectivas Futuras para o Agronegócio
A aprovação deste PLP na CCJ representa um marco importante para a gestão fiscal do agronegócio brasileiro. Ao simplificar e tornar mais justos os critérios de divisão de impostos, a medida pode impulsionar o desenvolvimento rural sustentável, incentivando investimentos e modernização no campo. Com a palavra agora no Plenário, a comunidade espera que a proposta seja rapidamente convertida em lei, consolidando uma legislação tributária mais adaptada às dinâmicas da produção agropecuária contemporânea e fortalecendo a economia dos municípios produtores.





















