Candiota III: licença suspensa, TCU barra reembolso bilionário

Candiota III: licença suspensa, TCU barra reembolso bilionário
Candiota III: licença suspensa, TCU barra reembolso bilionário - Foto: Reprodução / Freepik | Pixbay
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A termelétrica a carvão Candiota III enfrenta suspensão de licença por questões ambientais e tem reembolso bilionário da CDE barrado pelo TCU.

A usina termelétrica a carvão Candiota III, com capacidade instalada de 350 MW, localizada no município de Candiota, no Rio Grande do Sul, e operada pela Âmbar, empresa do grupo J&F, teve sua licença de operação suspensa por uma decisão judicial. A medida foi proferida pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em 7 de maio, e é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Arayara. Este fato lança luz sobre os desafios regulatórios e ambientais que ainda permeiam o setor de energia no Brasil, especialmente as fontes fósseis.

A decisão judicial, no entanto, não entra em vigor imediatamente, pois há uma outra contestação da licença em andamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A liminar da juíza Rafaela Rosa ficará aguardando o julgamento colegiado dessa instância superior e será acionada caso a outra suspensão seja derrubada. Este cenário jurídico complexo destaca a batalha contínua entre o desenvolvimento energético e a proteção ambiental, uma pauta crescente para quem investe em energia limpa e sustentável.

Acusações de Irregularidades Ambientais

O Instituto Arayara, em sua argumentação, apontou um histórico de infrações ambientais da UTE Candiota III, com ausência de pagamento de multas e falta de adequação operacional. Além disso, a ação civil pública alega que a termelétrica teria apresentado relatórios de monitoramento ambiental fraudulentos e emitido gases poluentes acima dos padrões permitidos por lei. Essas alegações, que vão desde a liberação de dióxido de enxofre até outros materiais particulados, motivaram o pedido de suspensão da licença.

As acusações de fraudes na documentação estão atualmente sob investigação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão judicial determina que o Ibama analise rigorosamente o histórico de descumprimento de condicionantes da usina, o volume das penalidades impostas e a veracidade das alegações de fraude documental.

A licença de operação da UTE Candiota III é válida até abril de 2026. A renovação, se ocorrer, dependerá da comprovação por parte da Âmbar de que a usina pode operar dentro dos limites regulatórios de emissão de poluentes. O Ibama tem até 5 de novembro de 2026 para apresentar sua decisão final sobre a renovação da licença.

TCU Considera Ilegal Reembolso Bilionário da CDE

Paralelamente à questão ambiental, a UTE Candiota III também enfrenta um revés financeiro significativo. O ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU), declarou ilegal a inclusão do reembolso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no cálculo da remuneração da usina, conforme previsto no Contrato de Energia de Reserva (CER). Este contrato, derivado da Lei nº 15.269/2025 (originada da Medida Provisória 1.304/2025), é fundamental para a viabilidade econômica da planta.

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O acórdão do TCU determina que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) desconsiderem os valores da CDE na remuneração da usina até que haja uma decisão de mérito. O MME havia aprovado, em abril de 2026, uma minuta de CER para a UTE Candiota III com remuneração de R$ 540,27/MWh, que incluía o reembolso integral da CDE.

O ministro Rodrigues argumentou que o reembolso da CDE não se qualifica como remuneração contratual fixa, mas sim como um subsídio anual estabelecido por despacho regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A exclusão deste reembolso representa uma redução de R$ 145,53 milhões na receita anual contratada da usina, gerando uma economia estimada em cerca de R$ 2,18 bilhões ao longo dos 15 anos do contrato de suprimento.

A análise do TCU também apontou um possível sobrepreço na remuneração da UTE Candiota III. O valor contratual proposto pelo MME (R$ 540,27/MWh) é superior ao preço de mercado (merchant) da própria usina, que é de R$ 524,78/MWh.

“Sabe-se que o custo de usinas operando sem contrato tende a ser mais elevado, em razão da ausência de previsibilidade de receita e da maior exposição a riscos operacionais e de mercado. (…) Ainda assim, o preço contratual proposto supera esse patamar, evidenciando a sua excessividade”, afirmou o ministro. “Não se justifica, sob a ótica econômica e regulatória, a celebração de contrato de longo prazo em condições mais onerosas do que aquelas verificadas em um regime excepcional e transitório de operação, reforçando a inadequação do valor proposto”.

Além disso, o preço de Candiota III se mostra mais elevado que a média de leilões para usinas a carvão (R$ 347/MWh) e o valor calculado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para usinas a carvão depreciadas (R$ 433,10/MWh). A decisão do TCU ressalta que o preço atual para Candiota III “supera todos esses referenciais”. A inflexibilidade da usina, de 70%, também foi citada como um fator que pode agravar o “curtailment“, impactando negativamente fontes de energia mais baratas e menos poluentes.

As recentes decisões judiciais e do TCU em relação à UTE Candiota III sinalizam um escrutínio mais rigoroso sobre as operações de termelétricas a carvão no Brasil. Para o setor de energia limpa e sustentável, este cenário reforça a necessidade de transição energética e a valorização de projetos que minimizem o impacto ambiental. A indefinição sobre a licença de operação e o corte de um subsídio bilionário podem influenciar futuras decisões de investimento em infraestrutura energética, impulsionando a busca por alternativas mais eficientes e ambientalmente responsáveis no mercado de energia.

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