A ANP confirmou a manutenção da taxa de retorno para o transporte de gás, frustrando as expectativas da ATGás que buscava valores superiores no ciclo regulatório 2026-2030.
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) encerrou uma disputa importante ao rejeitar, de forma unânime, o recurso apresentado pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás). A decisão consolida o custo médio ponderado de capital (WACC) em 7,47% ao ano para o ciclo de 2026 a 2030.
O setor de energia aguardava um desfecho sobre o tema, visto que a ATGás defendia taxas significativamente mais altas, baseando-se em cálculos que oscilavam entre 9,01% e 9,41%. A manutenção do percentual pela agência reguladora reflete a busca por um equilíbrio entre a atratividade de investimentos e a modicidade tarifária no mercado de gás brasileiro.
Argumentos e estabilidade regulatória
Durante a votação, a relatora Symone Araújo reforçou a consistência técnica dos parâmetros adotados pela equipe da ANP. Embora tenha reconhecido que os modelos de cálculo possam sofrer ajustes futuros, a diretora enfatizou que reabrir todo o rito processual agora seria prejudicial para o ambiente de negócios.
Penso que o parâmetro homologado não deve ser imune à revisão, porém, entendo que o impacto da diferença não é elemento que essencialmente justifique retornar todo o rito regulatório aplicado ao WACC, sendo certo que determinar a inclusão da emissão específica à amostra de forma prospectiva garante estabilidade e previsibilidade regulatórias.
Para a diretora, a manutenção do índice atual concilia a precisão técnica necessária com a previsibilidade exigida pelos players do mercado, garantindo um tratamento isonômico entre os agentes que operam a infraestrutura nacional de gasodutos.
Tensões no setor de transporte de gás
Este impasse sobre o WACC marca apenas uma das frentes de embate entre as transportadoras e a reguladora. A ATGás também busca, na esfera judicial, reverter a adoção do Método de Capital Recuperado (RCM), uma nova metodologia de valoração para ativos das empresas NTS (Nova Transportadora do Sudeste) e TAG (Transportadora Associada de Gás).
A associação argumenta pela ilegalidade de dispositivos contidos na Resolução 991/2026, que viabilizaram o uso do RCM para contratos legados. Com a definição do WACC agora sacramentada pela diretoria da ANP, o mercado observa como essas disputas impactarão as próximas fases da revisão tarifária e a confiança dos investidores no setor de gás natural.
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