A Justiça Eleitoral do DF abriu apuração sobre o uso de veículos da frota escolar em atos de campanha da governadora Celina Leão e suspendeu peça publicitária por irregularidade técnica.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) iniciou uma investigação detalhada para verificar se houve a utilização indevida de ônibus escolares da rede pública de ensino para transportar apoiadores durante um evento político em Planaltina. A medida atende a uma denúncia formalizada pela Federação PSDB-Cidadania, contando com o aval do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Para esclarecer o episódio, os magistrados determinaram a coleta de dados de telemetria e o rastreamento via GPS dos veículos que circularam pela região no dia do ato. As autoridades também deverão analisar imagens de câmeras de segurança para identificar os ônibus.
A governadora e candidata à reeleição, Celina Leão, tem agora um prazo de cinco dias para comprovar, por meio de documentos, contratos e notas fiscais, se o transporte da militância foi realizado por meio de serviços privados.
Aprofundamento das investigações
A representação apresentada ao tribunal busca determinar se houve o uso da máquina pública para alavancar a campanha de Celina Leão. Conforme aponta a defesa da federação, o cruzamento das informações será fundamental para verificar qualquer desvio de finalidade.
A advogada Priscilla Sodré, que representa a federação autora da denúncia, afirmou:
Os cruzamentos de dados e documentos serão decisivos para comprovar se houve emprego indevido de estrutura vinculada ao poder público em benefício da candidatura.
Propaganda eleitoral suspensa
Além da questão envolvendo o transporte, a campanha da governadora sofreu outro revés no TRE-DF neste sábado (5). O tribunal concedeu uma liminar determinando a interrupção imediata de uma inserção de 30 segundos exibida no rádio e na televisão.
A peça publicitária, que destacava o programa Expresso da Saúde, foi contestada pelo excesso de tempo ocupado por uma apoiadora, que relatava sua experiência com cirurgias oftalmológicas na rede pública. Segundo as normas vigentes, a participação de terceiros em programas eleitorais é limitada a 25% do tempo total.
Como a apoiadora aparecia por 13 segundos — o que extrapola o limite legal de 7,5 segundos para o formato de meio minuto —, a Justiça determinou a retirada do material do ar.
O descumprimento da medida pode acarretar multas de R$ 10 mil por inserção irregular, com o teto estabelecido em R$ 50 mil. A decisão reforça a fiscalização sobre o cumprimento rigoroso do tempo e das regras de propaganda para todos os postulantes ao cargo.












