ANP propõe regras mais rígidas para o armazenamento de combustíveis de terceiros em refinarias, visando maior transparência e equidade no setor de energia.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou um importante debate regulatório que promete reconfigurar a dinâmica do armazenamento de combustíveis e processamento de gás natural no Brasil. Com o lançamento da Consulta Pública nº 8/2026, a agência busca aprimorar a Resolução nº 852/2021, introduzindo critérios mais rigorosos para produtores que cedem suas instalações de tancagem a outras empresas do mercado.
A iniciativa da ANP sublinha a necessidade de elevar a segurança e a transparência em um setor estratégico, garantindo que a infraestrutura de armazenamento seja utilizada de forma justa e competitiva. O ponto central da proposta é endereçar a complexidade da cessão de espaço, impondo que a custódia de produtos não fabricados na própria unidade obedeça a padrões técnicos e operacionais equiparados aos de terminais dedicados.
Novas Exigências para a Infraestrutura de Armazenamento
A revisão normativa da ANP busca estabelecer uma clara distinção entre o armazenamento de produção própria e a prestação de serviços a terceiros. Enquanto o produtor manterá a prerrogativa de estocar seus derivados, a custódia de produtos de outras empresas, como etanol e biodiesel, será submetida a um novo arcabouço regulatório.
As empresas deverão identificar formalmente os tanques destinados a serviços de armazenamento, que passarão a ser classificados e regulamentados como terminais, seguindo integralmente as exigências da Resolução ANP nº 52/2015 em termos de segurança, operação e acesso. Esta medida visa padronizar as condições e garantir um ambiente de operação mais seguro e transparente para todos os participantes do setor de downstream.
Governança e Transparência Financeira
Além das exigências operacionais, a proposta da ANP aborda aspectos financeiros cruciais para evitar distorções de mercado.
A agência reguladora está atenta à necessidade de coibir subsídios cruzados, determinando que, em casos de instalações híbridas, onde a unidade produtora e o terminal são operados pela mesma pessoa jurídica, haja uma rigorosa separação dos centros de custos nos demonstrativos contábeis.
Esta medida de governança visa assegurar a isonomia e a competitividade, impedindo que empresas utilizem suas estruturas de produção para oferecer vantagens indevidas na prestação de serviços de armazenamento, o que poderia impactar negativamente o mercado de energia limpa e sustentável.
Adequação e Próximos Passos Regulatórios
A ANP também delineou um cronograma para a adaptação das empresas às novas normas. O artigo 42 da Resolução nº 852/2021 será revogado, sendo substituído por um mecanismo que permitirá às autorizações de cessão de espaço vigentes serem prorrogadas por até dois anos. Para isso, as empresas deverão assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a agência. O prazo para manifestar interesse na adequação é de seis meses após a publicação da nova resolução, proporcionando um período para que os agentes se ajustem às mudanças.
Com a consulta pública aberta por 45 dias e uma audiência pública agendada para o dia 28 de julho, o setor de energia terá a oportunidade de debater os impactos dessas alterações. A iniciativa da ANP reafirma o compromisso com um mercado mais justo e seguro, fortalecendo a infraestrutura para a movimentação de combustíveis e contribuindo para o desenvolvimento de um cenário energético nacional mais robusto e equitativo.




















