A Aneel analisa estender por mais dois meses a interrupção da cobrança de ressarcimentos de usinas eólicas e solares, buscando evitar distorções enquanto o governo finaliza novas regras setoriais.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prepara-se para decidir sobre a extensão da suspensão dos ressarcimentos financeiros que geradores solares e eólicos devem pagar aos consumidores. A medida, que visa impedir cobranças precipitadas sobre a energia não entregue, é objeto de análise do diretor Willamy Frota e deve passar pelo crivo da diretoria colegiada no 7º circuito deliberativo, previsto para esta terça-feira, 12 de maio.
O debate ganha relevância diante da necessidade de alinhar as decisões do setor com a Lei 15.269/2025. O objetivo central da autarquia, em sintonia com o Ministério de Minas e Energia (MME), é evitar que valores sejam contabilizados e posteriormente reprocessados, garantindo que o mercado elétrico brasileiro opere com segurança jurídica enquanto a regulamentação definitiva sobre o curtailment — o corte de geração — é finalizada.
Cenário de incerteza regulatória
A suspensão original de 90 dias, iniciada em janeiro, mostrou-se insuficiente para que o governo concluísse os estudos necessários. O MME, por meio de um ofício assinado pelo secretário nacional de Energia Elétrica, João Daniel de Andrade Cascalho, reconheceu que o cronograma inicial não seria cumprido, o que motivou o pedido de prorrogação solicitado tanto pelo Ministério quanto pela Abeeólica e pela Absolar.
O adiamento é visto como um fôlego extra para que o governo finalize a metodologia que definirá quais cortes serão ressarcíveis e quais são considerados risco de mercado. A intenção é que os geradores assinem um termo de compromisso para pôr fim a litígios judiciais e estabilizar as regras de compensação. Segundo o relator:
O prazo adicional é necessário para permitir a pacificação da temática em âmbito setorial, conferindo previsibilidade às empresas e proteção ao consumidor.
Definindo o risco de mercado
Um dos pontos mais críticos em discussão é a diferenciação entre os cortes de geração por razões operacionais e aqueles causados pelo excesso de oferta. De acordo com a proposta em consulta pública, o Sistema Interligado Nacional (SIN) utilizará uma fórmula matemática para identificar momentos de sobreoferta, onde a geração total supera a demanda em intervalos de 30 minutos.
Nessas situações específicas, as perdas serão tratadas como risco de mercado, não gerando direito a reembolso. Essa distinção técnica é fundamental para que, ao final dos 60 dias adicionais, o setor elétrico conte com um marco regulatório robusto, capaz de equilibrar a expansão das fontes renováveis com a eficiência econômica do sistema. A expectativa do governo é que o novo prazo seja o suficiente para encerrar a fase de transição e trazer estabilidade definitiva aos agentes do mercado.






















